02/08/2025 — 01:06
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Ex-prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho, corre risco de ficar inelegível por irregularidades nas contas de 2023

A recomendação pela rejeição das contas teve como base uma análise da Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal, que identificou diversas falhas na administração dos recursos públicos

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu decisão monocrática comunicando à ex-prefeita de Araruama, Lívia de Chiquinho (PODE), o parecer prévio contrário à aprovação das contas relativas ao exercício de 2023.

ENTENDA A SITUAÇÃO DA EX-PREFEITA:

A decisão foi fundamentada em relatório da unidade de auditoria e do Ministério Público de Contas.

A recomendação pela rejeição das contas teve como base uma análise da Coordenadoria Setorial de Contas de Governo Municipal, que identificou diversas falhas na administração dos recursos públicos. O relatório apontou a abertura de créditos adicionais com base em um suposto excesso de arrecadação, sem comprovação dos valores, em desacordo com o artigo 167 da Constituição Federal. Também foi constatado o desequilíbrio financeiro, com a inscrição de despesas em restos a pagar sem a correspondente disponibilidade de caixa, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Houve ainda apontamentos sobre a aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação, com ausência de saldo suficiente para cobrir despesas obrigatórias, o que configura descumprimento de exigências legais. O relatório também identificou divergências entre o orçamento final e os balanços oficiais, além de inconsistências entre o sistema fiscal e a contabilidade do município.

Outro ponto levantado foi o não cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A avaliação das metas fiscais, segundo o TCE-RJ, foi realizada fora do prazo estabelecido, comprometendo os procedimentos de transparência. Por fim, o documento apontou desequilíbrio financeiro nos fundos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais.

O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da unidade técnica e também recomendou o parecer prévio contrário à aprovação das contas, concordando com a maior parte das irregularidades identificadas. Conforme o Regimento Interno do TCE-RJ, o julgamento foi retirado de pauta e remarcado para o dia 6 de agosto.

Embora não tenha efeito vinculativo, o parecer do TCE-RJ serve de base para a deliberação da Câmara Municipal. Caso o Tribunal recomende a rejeição das contas, a aprovação só poderá ocorrer com o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores.

Pier Luro
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