InícioBrasilEstadoAlerj promulga Fundo Soberano e fim de taxa do Detran

Alerj promulga Fundo Soberano e fim de taxa do Detran

Medidas que haviam sido vetadas totalmente viraram novas leis e as que foram vetadas parcialmente tiveram os textos atualizados. Normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta quinta (3)

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou oito leis com a derrubada de vetos do Executivo. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo, nesta quinta-feira (3). Entre elas, está a Lei Complementar 200/22, que regulamenta o Fundo Soberano e teve trecho alterado em relação ao projeto inicial. Medidas que haviam sido vetadas totalmente viraram novas leis e as que foram vetadas parcialmente tiveram os textos atualizados.

O Fundo Soberano, criado pela Emenda Constitucional 86/21, é uma aplicação financeira composta por recursos dos excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo. A regulamentação prevê que um conselho gestor seja composto por diversas secretarias de Estado.

O veto total ao projeto da regulamentação foi derrubado parcialmente em votação separada, com apoio de 45 deputados. O texto promulgado preservou somente o veto ao artigo 21, que definia o calendário de repasses para o fundo. O presidente da Alerj e autor da lei, deputado André Ceciliano (PT), informou que vai apresentar um novo PLC para regulamentar o calendário de repasses e “calibrar” os recursos que vão entrar no Fundo já em 2022.

Uma das principais fontes de receitas do Fundo são os 30% de todo aumento na arrecadação do Rio com os recursos de royalties e participações especiais sobre a produção de petróleo e gás natural comparado com o ano anterior.

“O fundo já nasce em 2022 com R$ 2,1 bilhão aplicado, que é a diferença de royalties e participações especiais entre os exercícios 2021 e 2020. Se mantivéssemos o artigo 21 da proposta, o governo também teria que começar a aportar a diferença entre 2022 e 2021. Acontece, que precisamos entrar em um bom termo. Só em relação às participações especiais foram arrecadados, em 2022, mais de R$ 4 bilhões e, em 2021, essa arrecadação foi da ordem de R$ 1,7 bilhão. Um aumento muito exponencial para o governo já aportar no Fundo”, explicou.

Ceciliano explicou que o aumento da arrecadação é fruto da valorização do barril do petróleo e também do trabalho da CPI dos Royalties. “Mesmo com o aumento do preço do barril, não teria motivo para dobrar. Acredito que isso seja fruto da Alerj. O governador, juntamente com os conselheiros, é que vão definir o que fazer com os recursos”, concluiu.

Fim de taxa do Detran

Também foi publicada a promulgação da Lei 9.580/22, que proíbe a cobrança da taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV) na Guia de Regularização de Taxas (GRT). Com a medida, o Detran irá cobrar somente pela taxa de licenciamento. A medida passa a valer a partir de hoje, data da sua publicação.

“Hoje, a GRT é composta por duas taxas: a de licenciamento, que custa R$ 173 e a de emissão do documento, que custa R$ 69,23. Desde 2020, esse documento deixou de ser emitido em papel moeda, que realmente gerava custo, para ser emitido por meio digital, pela internet. Não faz sentido seguir cobrando uma taxa por um serviço que deixou de ser prestado. Ano passado chegamos a aprovar esse projeto 4915/2021, mas o mesmo foi vetado pelo Governador. Hoje, porém, conseguimos derrubar esse veto e fazer justiça”, comentou o deputado Luiz Paulo (CID), autor do projeto, juntamente com o Subtenente Bernardo (PTB).

Saúde

Outra norma que passa a valer é a Lei 9.581/22, que aplica multa de até R$ 41 mil (10 mil UFIR-RJ) em quem fraudar o comprovante da vacinação contra covid-19. A fraude terá as mesmas sanções de quem furar fila da vacinação, conforme previstas na Lei 9.223/21. A medida é da deputada Dani Monteiro (PSOL). “Tal medida tornou-se necessária tendo em vista a venda de comprovantes de vacinação fraudados, conforme amplamente noticiado pela imprensa”, comentou a autora.

O uso de máscaras faciais em academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação deixará de ser obrigatório após o fim do estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia (Lei 8.794/20), conforme estabelece a Lei 9.582/22, de autoria do deputado Átila Nunes (MDB), promulgada nesta quinta.

Ainda na área da Saúde, entra em vigor a Lei 9.477/21 que autoriza o Governo do Estado a participar de consórcios públicos intermunicipais do setor. O artigo que havia sido vetado e foi derrubado pela Casa autoriza o uso do Fundo Estadual da Saúde e do Fundo Nacional da Saúde, após deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ) e do Conselho Estadual de Saúde. A lei é de autoria do deputado André Ceciliano (PT) e Jair Bittencourt (PP).

Proteção ao consumidor

O presidente promulgou também a Lei 9.578/22, do deputado Dr. Deodalto (DEM), que prevê normas de proteção ao consumidor para os filiados às Associações e Cooperativas de Autogestão de Planos de Proteção Contra Riscos Patrimoniais. O texto obriga cooperativas a divulgarem informações sobre regras do rateio das despesas. Elas deverão expor, de forma expressa em sua ficha de filiação, no site e no regulamento, a informação de que são entidades que não possuem fins lucrativos. Também deverão esclarecer que não são um seguro empresarial, que não existe apólice ou contrato de seguro e seus regulamentos são aprovados pelos próprios associados por assembleia geral.

A Lei9.579/22 que institui no Estado do Rio o Programa Estadual de Proteção aos Consumidores (PEPC) estabelece que o programa seja vinculado à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e que o Executivo possa implantar equipamentos públicos denominados “Casa do Consumidor” para a execução das diretrizes do programa.

Veto parcial derrubado:

O veto parcial ao PL 3.948/18, que já havia se tornado a Lei 9.448/21, também foi derrubado e o texto ajustado. A medida foi criada para garantir orientação e treinamento aos pais e responsáveis por recém-nascidos, em primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita. Com a derrubada do veto parcial, as unidades de Saúde terão um prazo de 90 dias para se adequarem à norma. A medida é de autoria dos deputados Tia Ju (REP) e Waldeck Carneiro (PT).

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