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22/11/2024 — 23:58
  (Horário de Brasília)

Recadastramento do transporte universitário em Búzios pode ser feito até esta quinta (3)

Confira a lista de documentos que devem ser apresentados no formulário disponibilizado pela prefeitura

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O recadastramento do Transporte Universitário de Búzios para o segundo semestre de 2023 já pode ser realizado. A fase de inscrições vai até esta quinta-feira (3). A análise dos pedidos de recadastramento será realizada por comissão formada por servidores da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda.

O beneficiário ou responsável deverá, por meio do formulário de inscrição a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.gle/vGqRFNTwGabbiohz7, também disponibilizado no site e nas redes sociais vinculadas à Prefeitura da Cidade de Armação dos Búzios, anexar os seguintes documentos:

-Documento de identidade;

-Comprovante de quitação eleitoral

– Comprovante de residência atual de Armação dos Búzios, em nome do requerente ou de seu responsável financeiro, sendo admitidos, para tanto faturas de concessionárias públicas, como água, energia elétrica e telefonia, contrato de locação com firma reconhecida em cartório com duas testemunhas comprovante de manutenção ou de formalização contratual, conforme o caso, através do recibo de pagamento mensal, competência do mês da inscrição ou mês imediatamente anterior, ou da declaração da instituição de ensino carimbada e assinada do respectivo semestre;

-Comprovante de frequência mínima de 75 % nas aulas de todas as matérias da grade curricular com curso na data do recadastramento;

-Endereço de e-mail válido para o recebimento do comprovante da inscrição;

-Declaração de próprio punho de não ser o beneficiário portador de diploma de curso superior;

-Boletim de notas comprovando a não reprovação em três ou mais disciplinas:

-Declaração de próprio punho de que possui renda per capita mensal de até dois salários

mínimos nacionais ou renda familiar mensal não superior a cinco salários mínimos nacionais.

-Em caso de comprovação de fraude ou falsa declaração, o beneficiário poderá ter o benefício revogado.

Todos os pré-requisitos para o recadastramento estão disponíveis na resolução administrativa Nº2, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial de número 209 de 28 de julho de 2023, sendo de inteira responsabilidade do requerente acompanhar as publicações dos Editais e as etapas do processo de inscrição para permanecer com o benefício de Transporte Universitário.

Ludmila Lopes

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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