Mulheres que utilizam o transporte público municipal de São Pedro da Aldeia após as 22h podem solicitar ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais. A medida está prevista na Lei nº 3.382/2026, sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel (PL).
De acordo com a legislação, a parada pode ser realizada em qualquer ponto do trajeto regular da linha onde seja permitido estacionar, mesmo que o local não tenha um ponto de ônibus regulamentado.
O secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, explicou a finalidade da medida.
“A mulher que volta para casa à noite não pode ter que escolher entre descer no ponto certo e descer no lugar seguro. Essa lei garante a ela o direito de descer em um lugar seguro. É uma medida simples de operar e que muda muito a sensação de segurança no trajeto final até a porta de casa”, afirmou.
Para solicitar o desembarque, a passageira deve informar previamente ao motorista o local onde deseja descer. Caso não seja possível realizar a parada exatamente no ponto indicado, o motorista deverá procurar o local mais próximo que permita o desembarque.
A medida é voltada às mulheres que utilizam as linhas municipais de ônibus no período noturno e estabelece uma alternativa para o desembarque durante o trajeto após as 22h.





