A Prefeitura de Cabo Frio prorrogou para o dia 31 de março o prazo do Recadastramento Funcional Obrigatório. O Edital de Convocação Nº 009/2022, que prevê a extensão do prazo, foi publicado na edição 408 do Diário Oficial do Município.
Todos os titulares de cargo público, sejam efetivos, comissionados ou contratados devem realizar o Recadastramento Funcional Obrigatório, conforme previsto no Edital de N° 05/2022. O formulário pode ser respondido pelo celular ou computador. Basta acessar o link aqui.
O processo está sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Administração. O objetivo é atualizar a base de dados de cada funcionário público do município e, ao mesmo tempo, atender ao e-Social, que é o Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais do governo federal.
O servidor que não se recadastrar terá o salário bloqueado.
A Secretaria Municipal de Administração alerta ainda para o cuidado com os dados pessoais, que não devem ser repassados para estranhos. Em caso de dúvida, o funcionário deve procurar o monitor da secretaria onde está lotado, que é a pessoa autorizada a auxiliá-lo no processo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para realizar o recadastramento funcional obrigatório, o servidor deverá anexar no formulário online cópias dos seguintes documentos:
1 – CPF;
2 – Certificado de Reservista;
3 – Título de Eleitor;
4 – Carteira de Habilitação específica, se houver;
5 – Carteira de Trabalho;
6 – Carteira de Identidade (RG);
7 – PIS/Pasep;
8 – Grau de instrução, diplomas, atualizações acadêmicas;
Dados dos dependentes
1 – Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
2 – Certidão do cônjuge;
3 – CPF e Carteira de Identidade do cônjuge;
4 – Em Caso de divórcio, anexar a averbação.