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Justiça determina demolição de quiosques e desocupação da Praia Brava em Búzios após ação do MPF

Prazo de 90 dias é estabelecido para retirada de estruturas; decisão prevê multa diária em caso de descumprimento e medidas para recuperação ambiental da área

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Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a execução imediata de sentença que estabelece a desocupação e a demolição de estabelecimentos comerciais na Praia Brava, em Armação dos Búzios. A decisão é da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia e rejeita contestações apresentadas pelos réus.

A determinação estabelece que não há possibilidade de rediscussão das questões já decididas com trânsito em julgado e ordena medidas para o cumprimento das ordens judiciais relacionadas à recuperação ambiental da área.

Os responsáveis pelos quiosques têm prazo de 90 dias para comprovar a desocupação voluntária, a demolição das estruturas e a remoção dos resíduos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

O município de Armação dos Búzios deverá interditar e embargar as atividades comerciais consideradas irregulares. No caso de um quiosque na Praia Brava, a prefeitura deverá realizar a demolição em até 30 dias, como forma de execução subsidiária, após o falecimento do responsável pelo estabelecimento.

A decisão também determina o envio de ofícios a órgãos ambientais e concessionárias de serviços públicos, incluindo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), além de empresas de abastecimento de água e energia, para cancelamento de licenças e suspensão de fornecimento aos estabelecimentos.

O juízo afastou as alegações dos réus de que não seriam mais proprietários ou de que possuíam autorizações administrativas. Segundo a decisão, em matéria ambiental, as obrigações permanecem vinculadas ao imóvel e podem ser exigidas de responsáveis atuais e anteriores.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2006 para tratar da ocupação irregular da Praia Brava, com instalação de estruturas na faixa de areia, em Área de Preservação Permanente e em terrenos de marinha.

Apesar de decisões anteriores da Justiça e de confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a ocupação foi mantida ao longo dos anos. Segundo o MPF, houve intensificação das atividades em períodos de alta temporada, com aumento da exploração econômica e impactos sobre a vegetação de restinga.

Com a decisão, o processo entra na fase de fiscalização do cumprimento das medidas, incluindo demolições, interrupção das atividades e apuração de indenizações por danos ambientais.

Pier Luro
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