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Nova lei estabelece critérios para denominação de ruas e bairros em Iguaba Grande

Cerca de 1.000 ruas foram abordadas na norma; aproximadamente 400 delas não possuíam denominação, tinham nomes duplicados ou eram identificadas apenas por letras e números

Uma nova lei que dispõe sobre a denominação oficial de todas as vias públicas de Iguaba Grande foi sancionada no último dia 11 de fevereiro. A norma, que tem como objetivo promover ordenamento nas ruas e bairros da cidade, passou a valer na data de sua publicação. A lei ordinária foi sancionada pelo prefeito Vantoil Martins (CID), e foi numerada como 1491/2024. Cerca de 1.000 ruas foram abordadas no Projeto.

De acordo com o PL, cerca de 400 desses logradouros não possuíam denominação, alguns tinham nomes duplicados ou eram identificados apenas por letras e números. O processo envolveu audiências públicas para decidir os novos nomes das ruas, com a participação da comunidade.

Agora, a lei estabelece critérios técnicos para localização geográfica das vias públicas e seus cruzamentos, garantindo perpetuidade das identificações, independente das denominações que recebam, e define parâmetros específicos que devem ser seguidos.

Por exemplo: é vedado o uso de denominações iguais em um mesmo bairro ou de personalidades vivas. Cada via pública terá uma identificação única, para que, assim, desencontros sejam evitados.

E, em relação ao Código de Endereçamento Postal (CEP) do município, da lei determina a utilização de quatro números. Um exemplo é a Avenida Paulino Rodrigues de Souza, cuja numeração é 0001.

Outro ponto designado é em relação à possível alteração na codificação ou denominação das vias públicas. Nestes casos, a modificação deve ser previamente aprovada em audiência pública, com a presença de no mínimo 50% da população residente e domiciliada nas vias atingidas.

E, para mais da aprovação, existem etapas para vigorar as alterações, como a homologação junto aos Correios, atualização do registro imobiliário municipal, e alteração de todas as placas identificadoras afetadas, conforme padrão municipal de identificação visual.

Além destes, que são os principais, outros pontos foram determinados na lei, que pode ser conferida no documento abaixo:

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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