O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu, nesta segunda-feira (11), uma Recomendação para que a prefeitura de Cabo Frio se abstenha de promover queima de fogos com ruído nas festividades de fim de ano, tendo em vista que a atividade descumpriria a Lei Municipal n. 3.632/2022, que veda a prática.
Após análise do pregão eletrônico destinado à contratação de empresa para realização do show pirotécnico, a Promotoria não verificou qualquer indício de que o evento será realizado com utilização de fogos de artifício sem produção de estampido. Na Recomendação expedida, o MPRJ observa que a queima de fogos com estampido gera inúmeros transtornos à comunidade local, em especial, aos animais e pessoas com sensibilidade sonora, uma vez que são realizados a céu aberto, sem qualquer medida de isolamento acústico, o que gera ruídos acima dos níveis permitidos, ininterruptamente, por extenso período.
No documento, a Promotoria fixa o prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao recebimento do documento para que a Prefeitura informe se dará cumprimento a esta Recomendação.
Questionada sobre a Recomendação, a prefeitura afirma que está apurando o caso e, em breve, divulgará uma nota sobre.
Ludmila Lopes
Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.
É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.