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sexta-feira, julho 26, 2024
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MPRJ recomenda que Rio das Ostras elabore Plano de Gerenciamento de Riscos para os trabalhadores do SAAE

A documentação foi expedida após relatos de prática de assédio moral, ausência de fornecimento de EPI, condições insalubres de trabalho e desvio de função de servidores na referida autarquia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação para que a Prefeitura de Rio das Ostras e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município adotem uma série de providências relativas ao ambiente de trabalho do SAAE.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé expediu a documentação após receber representação relatando prática de assédio moral, ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), condições insalubres de trabalho e desvio de função de servidores na referida autarquia. 

A Promotoria de Justiça recomenda que Prefeitura e o SAAE elaborem um Plano de Gerenciamento de Riscos contendo, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. Também devem apresentar Laudo de Insalubridade e informar, com base em qual análise e metodologia, foram estabelecidos os EPIs necessários para o exercício das atividades laborais dos trabalhadores da SAAE, com as respectivas cópias das fichas de entrega de EPIs em 2023.

Ainda de acordo com a orientação do MPRJ, a Prefeitura e o SAAE também devem informar sobre o cumprimento da norma regulamentadora 33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado, bem como presta informações sobre o adequado e efetivo funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). As medidas adotadas para prevenção ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho também deverão ser informadas. 

Apesar do elevado grau de risco de sua atividade, o SAAE apresentou ao Ministério Público cópia de seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), elaborado em 2018. Informou ainda, que o PPRA seria atualizado quando ocorresse a posse do Técnico de Segurança do Trabalho. A Promotoria ressalta, entretanto, em sua recomendação, que não cabe atualização do PPRA, mas sim a elaboração e a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na Norma Regulamentadora 1 (NR 01). 

Ludmila Lopes

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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