InícioDestaqueMPRJ recomenda que Rio das Ostras elabore Plano de Gerenciamento de Riscos...

MPRJ recomenda que Rio das Ostras elabore Plano de Gerenciamento de Riscos para os trabalhadores do SAAE

A documentação foi expedida após relatos de prática de assédio moral, ausência de fornecimento de EPI, condições insalubres de trabalho e desvio de função de servidores na referida autarquia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação para que a Prefeitura de Rio das Ostras e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município adotem uma série de providências relativas ao ambiente de trabalho do SAAE.

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé expediu a documentação após receber representação relatando prática de assédio moral, ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), condições insalubres de trabalho e desvio de função de servidores na referida autarquia. 

A Promotoria de Justiça recomenda que Prefeitura e o SAAE elaborem um Plano de Gerenciamento de Riscos contendo, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. Também devem apresentar Laudo de Insalubridade e informar, com base em qual análise e metodologia, foram estabelecidos os EPIs necessários para o exercício das atividades laborais dos trabalhadores da SAAE, com as respectivas cópias das fichas de entrega de EPIs em 2023.

Ainda de acordo com a orientação do MPRJ, a Prefeitura e o SAAE também devem informar sobre o cumprimento da norma regulamentadora 33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado, bem como presta informações sobre o adequado e efetivo funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). As medidas adotadas para prevenção ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho também deverão ser informadas. 

Apesar do elevado grau de risco de sua atividade, o SAAE apresentou ao Ministério Público cópia de seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), elaborado em 2018. Informou ainda, que o PPRA seria atualizado quando ocorresse a posse do Técnico de Segurança do Trabalho. A Promotoria ressalta, entretanto, em sua recomendação, que não cabe atualização do PPRA, mas sim a elaboração e a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na Norma Regulamentadora 1 (NR 01). 

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

- Advertisement -
VEJA TAMBÉM
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img

Mais Lidas

- Advertisement -spot_img
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
Pular para o conteúdo