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MPRJ recomenda que Macaé e Rio das Ostras adotem estratégias para aumentar a cobertura vacinal contra a Covid-19

De acordo com os documentos, é necessária a vacinação em massa da população destes municípios para que se tenha um efetivo controle da pandemia

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé, expediu, na quinta-feira (26), Recomendações aos prefeitos e secretários municipais de Saúde dos municípios de Macaé e de Rio das Ostras. As Recomendações são para que sejam definidas estratégias para aumentar a adesão dos moradores dessas cidades no que diz respeito à imunização contra a Covid-19.

De acordo com os documentos, é necessária a vacinação em massa da população de Macaé e Rio das Ostras para que se tenha um efetivo controle da pandemia. Também está sendo observado um crescente número de brasileiros que estão recusando, sem justa causa científica e médica, o recebimento das vacinas disponíveis contra a Covid-19.

Entre as medidas necessárias para que se alcance um maior número de vacinados, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé recomenda que o ingresso e a permanência de pessoas acima de 18 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não (lojas, restaurantes, bares, academias, supermercados, mercearias, clubes, salões de beleza, boates, igrejas, escolas, unidades hospitalares, shoppings, dentre outros) somente ocorra mediante a apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 (ao menos a primeira dose).

Além disso, é recomendado que os municípios de Macaé e Rio das Ostras promovam incentivos, através de prêmios, abonos ou renegociação de prazos com a administração pública, para que as empresas privadas exijam de seus funcionários e colaboradores o esquema vacinal completo, com as duas doses.

Recomendou-se, ainda, que os Municípios regulamentem a adoção de medidas administrativas e sanções em face de servidores públicos da Administração Direta e Indireta, maiores de 18 (dezoito) anos, que, sem justificativa médica devidamente comprovada, não tenham recebido ao menos a primeira dose das vacinas contra a COVID-19 aprovadas pela ANVISA.

Aos que recusarem a imunização, o MPRJ recomenda medidas coercitivas como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares.

Foi estabelecido prazo de dez dias úteis para que os municípios prestem ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informações sobre as providências adotadas.

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