01/07/2026 — 04:22
  (Horário de Brasília)

MPF pede demolição de construções irregulares em área de preservação em Búzios

Piscina, o deck e as estruturas auxiliares estão localizados em um costão rochoso em área de preservação permanente (APP) de terreno de marinha (bem da União)

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública – com pedido de urgência – pedindo a demolição de construções irregulares feitas em imóvel na Praia das Caravelas, no município de Armação dos Búzios (RJ). A piscina, o deck e as estruturas auxiliares estão localizados em um costão rochoso em área de preservação permanente (APP) de terreno de marinha (bem da União).

Segundo o MPF, as estruturas do imóvel particular vêm causando danos ao meio ambiente, e pede que sejam demolidas em até 15 dias. A ação processa tanto o proprietário do imóvel, quanto o município de Armação dos Búzios, pedindo o pagamento de danos morais coletivos no total R$ 1 milhão – R$ 500 mil de cada réu.

Durante a apuração, o município de Armação dos Búzios informou que não encontrou autorização para as obras. Um relatório de 2013 constatou que a piscina foi construída sobre o costão rochoso, usando a própria rocha como fundo. No entanto, desde o início das investigações, o município não comprovou ações efetivas para punir o responsável, remover as estruturas irregulares ou reparar o meio ambiente. Para o MPF, houve omissão no exercício do poder de polícia ambiental.

Já o proprietário do imóvel, que o utiliza como residência de veraneio, disse que a piscina foi construída há mais de 30 anos, antes de ele ter comprado o imóvel. No entanto, segundo o MPF, o atual proprietário é responsável pelas construções irregulares, mesmo que tenham sido feitas antes da aquisição.

A ação do procurador da República em São Pedro da Aldeia (RJ), Leandro Mitidieri, exige que o município de Armação dos Búzios, em 15 dias, faça a demolição ou interdite a piscina, o deck e as estruturas auxiliares.

A ação requer que os réus removam o entulho e promovam a recuperação do dano ambiental, por meio de um plano aprovado pelo órgão competente, com prazo de execução de 90 dias.

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MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Jornalista pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi e graduada em Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida.

Repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023. Também é repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora e criadora de conteúdo para Web 3.0.

Atuou como produtora e repórter na Lagos TV, coordenadora de programação na InterTV - afiliada Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, categoria web.

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