Celebrado em 2013, Município de Arraial do Cabo, Colônia de Pescadores Z5 e AREMAC não cumpriram o Termo de Ajustamento de Conduta
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação para executar o termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) celebrado com o Município de Arraial do Cabo, a Colônia de Pescadores Z5 e a Associação da Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo (AREMAC). A razão é o não cumprimento integral do acordo firmado em 2013 ou a não demonstração efetiva do cumprimento do acordo pelos pactuantes. Há 7 anos, os envolvidos se comprometeram a cumprir diversas medidas estabelecidas, em sua maioria, à promoção de melhorias na gestão e na estrutura da Marina dos pescadores da Praia dos Anjos em Arraial do Cabo.
Em abril de 2013, o MPF, juntamente com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), firmou o TAC com o Município de Arraial do Cabo, União (representada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Colônia de Pescadores Z5 e AREMAC, motivada pelos questionamentos quanto à legalidade das arrecadações ali executadas; a importância do local para a gestão da RESEX Marinha de Arraial do Cabo; a falta de Licença de Operação do empreendimento, considerado potencialmente poluidor; a necessidade de o ICMBio ser ouvido no procedimento de licenciamento ambiental; a existência de débitos da Colônia de Pescadores de Arraial do Cabo Z5 relativos à taxa de ocupação de bem público da União (RIP nº 5813.0100308-24); e a promessa de revitalização da Marina dos Pescadores realizada pelo Município de Arraial do Cabo, que deveria passar pelo procedimento de licenciamento ambiental.
A maioria das obrigações ficou sob incumbência do Município de Arraial do Cabo. Segundo relatório ambiental da RESEX Marinha de Arraial do Cabo, o Município de Arraial do Cabo descumpriu 7 dos 20 compromissos assumidos, além de ter outros 7 como indefinidos. A Colônia de Pescadores Z5, se responsabilizou pelo cumprimento de 6 compromissos, mas 4 tiveram análise prejudicada/indefinida e 2 são de difícil fiscalização. A AREMAC até o momento cumpriu 1 dos compromissos acordados e os outros 2 são de difícil fiscalização.
O não cumprimento das medidas acordadas faz com que o estado caótico de gestão ambiental da Marina se mantenha o mesmo de 2013, quando a TAC foi acordada. Além do cumprimento integral dos compromissos firmados, o MPF pede a condenação dos réus a indenizarem solidariamente os danos morais coletivos pelos anos de descumprimento do acordo, no valor de R$ 100.000,00, a serem revertidos ao Fundo Federal de que trata a Lei nº 7.347/1985 ou à aplicação na unidade de conservação em favor do cumprimento do TAC.
“Até hoje não temos todos os ingressos na Marina passando por roletas e toda a arrecadação sendo totalmente transparente. A gestão anterior corrigiu essa grave situação e a atual tomou iniciativa de mudança de regras sem ouvir as outras partes”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri.
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