Moradores do bairro Portinho, em Cabo Frio, estão revoltados com a construção de uma nova antena de telefonia no bairro. De acordo com os relatos, a antena está muito próxima das casas, em um terreno que fica na esquina da rua Diamante com a rua Brilhante, sem respeitar nenhuma distância mínima, oferecendo riscos à saúde dos vizinhos.
A construtora responsável foi contratada pela operadora Vivo e iniciou as obras nos primeiros dias de janeiro.
“A escolha do local nos causou espanto e indignação pois está no meio de um bairro bucólico exclusivamente residencial e ao lado do muro de uma residência”.
Diversos estudos apontam que estar em torno de antenas de telefonia e estações de rádio representa riscos para a saúde por conta da radiação eletromagnética. Com a crescida dos casos de doenças relacionadas a essa proximidade, incluindo inclusive cânceres, muita gente opta por sair de perto desses equipamentos. Outro efeito é a desvalorização dos imóveis.
Para impedir a instalação, os moradores prepararam uma petição on-line que pretende reunir 300 assinaturas. Além disso, eles procuraram a Secretaria de Obras do município, que enviou uma equipe ao local e, conforme os residentes, constatou a irregularidade e a falta de autorização, embargando a mesma.
Questionada se a obra segue as leis municipais e se foi realmente embargada, a prefeitura enviou a seguinte nota:
“A Prefeitura de Cabo Frio informa que a obra mencionada foi devidamente licenciada pelo município, com alvará expedido em 25/01/2023.
Destaca também que o contrato entre as empresas de telefonia é firmado entre as corporações e a União. Ao município cabe analisar o pedido de Alvará de Construção e/ou de Instalação, abrangendo a análise dos requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A fiscalização do atendimento aos limites referidos nesta Lei para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, bem como a aplicação das eventuais sanções cabíveis, serão efetuadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Os órgãos de fiscalização poderão oficiar a ANATEL no caso de eventuais indícios de irregularidades quanto aos limites legais de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos”.