back to top
sexta-feira, julho 26, 2024
InícioRegião dos LagosCabo FrioMoradores do Portinho, em Cabo Frio, reclamam de construção de antena de...

Moradores do Portinho, em Cabo Frio, reclamam de construção de antena de telefonia próximo às casas

Residentes temem que, pela proximidade, a instalação traga riscos à saúde

Moradores do bairro Portinho, em Cabo Frio, estão revoltados com a construção de uma nova antena de telefonia no bairro. De acordo com os relatos, a antena está muito próxima das casas, em um terreno que fica na esquina da rua Diamante com a rua Brilhante, sem respeitar nenhuma distância mínima, oferecendo riscos à saúde dos vizinhos.

A construtora responsável foi contratada pela operadora Vivo e iniciou as obras nos primeiros dias de janeiro.

“A escolha do local nos causou espanto e indignação pois está no meio de um bairro bucólico exclusivamente residencial e ao lado do muro de uma residência”.

Diversos estudos apontam que estar em torno de antenas de telefonia e estações de rádio representa riscos para a saúde por conta da radiação eletromagnética. Com a crescida dos casos de doenças relacionadas a essa proximidade, incluindo inclusive cânceres, muita gente opta por sair de perto desses equipamentos. Outro efeito é a desvalorização dos imóveis.

Para impedir a instalação, os moradores prepararam uma petição on-line que pretende reunir 300 assinaturas. Além disso, eles procuraram a Secretaria de Obras do município, que enviou uma equipe ao local e, conforme os residentes, constatou a irregularidade e a falta de autorização, embargando a mesma.

Questionada se a obra segue as leis municipais e se foi realmente embargada, a prefeitura enviou a seguinte nota:

“A Prefeitura de Cabo Frio informa que a obra mencionada foi devidamente licenciada pelo município, com alvará expedido em 25/01/2023.

Destaca também que o contrato entre as empresas de telefonia é firmado entre as corporações e a União. Ao município cabe analisar o pedido de Alvará de Construção e/ou de Instalação, abrangendo a análise dos requisitos básicos a serem atendidos nas fases de construção e instalação, observadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A fiscalização do atendimento aos limites referidos nesta Lei para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, bem como a aplicação das eventuais sanções cabíveis, serão efetuadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Os órgãos de fiscalização poderão oficiar a ANATEL no caso de eventuais indícios de irregularidades quanto aos limites legais de exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos”.

Sabrina Sá
VEJA TAMBÉM
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img
Pular para o conteúdo