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Ministério Público protocola ação para que Prefeitura de Arraial do Cabo resolva desordem de mesas e cadeiras na Prainha

O município tem um prazo de 10 dias, a contar da publicação feita nesta quarta-feira (1), para adotar as medidas, caso contrário, será imposta uma multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 ao Prefeito e ao secretário de Ordem Pública, por dia de descumprimento do TAC

Através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público peticionou na justiça um pedido para que a prefeitura de Arraial do Cabo resolva o recente cenário de desordem pública na orla da Prainha. A petição do Procurador Leandro Mitidieri, que faz parte do Processo nº 0000768-13.2012.4.02.5108, salienta principalmente a colocação ostensiva de mesas, cadeiras e guarda-sóis na faixa de areia pelos titulares de food trucks, inclusive sem pedido prévio de clientes; a instalação de trailer na área dos pescadores e as condições precárias do calçadão, com poluição na areia.

O documento ressaltou que, além de descumprir recomendações do MP, a situação também vai contra o próprio Decreto Municipal 3.176/2020, que regulamenta o comércio ambulante nas praias de Arraial do Cabo e dispõe sobre o ordenamento da Prainha.

“O município parece não perceber que as regras do TAC e do Decreto compuseram todos os interesses, de modo a permitir o sustento também dos ambulantes na areia, de modo a impedir que um grupo simplesmente domine a atividade econômica”.

Para o MP, a Prefeitura simplesmente nunca exigiu o cumprimento da regra de que os quiosques deveriam se retirar ao final do dia. Ao contrário, os quiosques/food trucks se fixaram permanentemente nos locais, inclusive na parte onde não há mais calçada e a área é coberta por vegetação.

“Como se não bastasse a permissão dessa instalação permanente, inclusive na área de vegetação, o município permitiu a instalação de novo quiosque na área dos pescadores, inclusive com destruição de parte da calçada”.

Tais condutas deverão ensejar outras medidas por parte do MPF, mas a ação pede que a cidade execute essa parte imediatamente, pois o “quadro de desordem está atingindo um nível muito grave”.

O município tem um prazo de 10 dias, a contar da publicação feita nesta quarta-feira (1), para adotar as medidas, caso contrário, será imposta uma multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 ao Prefeito e ao secretário de Ordem Pública por dia de descumprimento do TAC e dos respectivos Termos Aditivos, na forma do art. 536, §1º, do CPC/2015.

Procurada, a Prefeitura de Arraial do Cabo enviou a seguinte nota:

“A Prefeitura de Arraial do Cabo informa que existe em andamento, na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, uma ação movida desde 2012 (processo 0000768-13.2012.4.02.5108), onde o MPF conseguiu a ordem judicial para demolição dos quiosques existentes na orla da Prainha.

Após a demolição dos quiosques foram realizados, até o momento, três termos de ajustamento de conduta entre a Associação dos Quiosqueiros, Prefeitura e MPF, que foram devidamente discutidas entre as partes e homologado pelo Magistrado responsável pelo julgamento da ação judicial.

O município desde 2021 vem intensificando a fiscalização na orla, conscientizando os quiosqueiros da obrigação de cumprir o TAC e busca junto ao Poder Judiciário a realização de um novo TAC, ou seja, do 4º termo que viabilize a utilização ordenada da faixa de areia, mantendo a preservação do meio ambiente. O município esta aguardando o MPF designar data para realização de reunião, conforme foi determinado pelo Magistrado em audiência realizada em 11 de outubro de 2022.

A cidade já apresentou um estudo de capacidade de carga, produzido pela Fundação do Meio Ambiente, que visa de forma técnica apresentar elementos indicando qual o número de mesas, guarda-sol e cadeiras que seriam possível de ser utilizados em um determinado raio da faixa de areia sem prejuízo aos banhistas”.

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