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22/11/2024 — 16:02
  (Horário de Brasília)

Lei obriga empresas privadas e permissionárias a retirarem cabos inutilizados dos postes

Norma, aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador do Estado, diminuiu o prazo para adequação dos postes para 180 dias

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As concessionárias e permissionárias de serviço público, bem como qualquer empresa privada que utilize fios em postes de sustentação, serão obrigadas a realizar o alinhamento dos cabos que estão em uso ou a retirada daqueles que se encontram inutilizados em um prazo de 180 dias. É o que determina a Lei 10.154/23, aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial.

Na prática, a lei diminui o prazo para a adequação dos postes, que era de dois anos, segundo a Lei 8.588/19. A norma em vigor já obrigava o alinhamento ou retirada dos fios.

“Não tinha sentido um prazo tão grande para tirar fios em desuso, que além de causarem poluição visual, também são perigosos para a população”, justificou o deputado Júlio Rocha (AGIR).

Kauã Barreto
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