InícioEmpregoConcursoJustiça suspende concurso dos Bombeiros, por exigência ilegal de exame de HIV 

Justiça suspende concurso dos Bombeiros, por exigência ilegal de exame de HIV 

Uma ação foi ajuizada pelo MPRJ para que o estado do Rio e o IUDS suspendessem a exigência do exame de sorologia para HIV contida no edital do concurso, e para que a prova fosse suspensa e as inscrições reabertas

A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital obteve, nesta sexta-feira (28), com o apoio do Núcleo de Articulação e Integração (NAI/MPRJ), decisão liminar favorável, da 6ª Câmara de Direito Público, ao agravo de instrumento ajuizado para suspender a prova do concurso público para preencher cargos no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ), que seria realizada neste domingo (30). A decisão também determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), organizador da seleção, reabram as inscrições do certame.   

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para que o Estado do Rio e o IUDS suspendessem a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), contida no edital do concurso, e para que a prova fosse suspensa e as inscrições reabertas, uma vez que candidatos poderiam ter deixado de se inscrever devido à exigência. De acordo com o documento, a entrega do resultado do exame, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional. Na última quinta-feira (27), a 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, obteve decisão liminar determinando a suspensão da exigência do exame, mas o pedido de suspensão do concurso e de reabertura das inscrições foi negado. 

Na decisão desta sexta-feira (28), a desembargadora Mônica Feldman de Mattos determinou a suspensão da prova deste domingo (30/04) e a reabertura de inscrições pelo prazo mínimo de cinco dias, suprimindo-se a exigência de entrega do exame de sorologia para o HIV. “A conduta da Administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo eivar de nulidade o mencionado edital, situação que confere, ao menos em sede de cognição sumária, verossimilhança às alegações do Ministério Público”, destaca um dos trechos da decisão.  

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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