A Justiça, através da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, acatou uma ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e decidiu, em antecipação de tutela, pela retirada das estruturas fixas instaladas sobre a faixa de areia da Praia do Canto, em Armação dos Búzios. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).
A ação Civil evidenciou a continuidade das estruturas fixas instaladas pelo restaurante Pizza Pino e Mix Drinks. A decisão judicial também suspende eventuais licenças municipais concedidas para esses objetivos, demolindo todas as outras estruturas fixas na faixa de areia, tais como escadas, rampas, sacadas, varandas, sob pena de multa diária.
O documento ainda aponta “conivência” da Prefeitura de Búzios, que “dada a omissão no exercício do poder de polícia, deixou de aplicar multas e outras medidas inibitórias, de maneira a permitir a manutenção da situação de lesão e risco potencial ao meio ambiente”.
A Justiça considera ainda, que o cerne das irregularidades apontadas é ocupação indevida da faixa de areia da Praia do Canto, com “apropriação e usurpação do bem de uso comum do povo e de terreno de marinha em benefício privado, pela instalação de estruturas fixas no local, bem como permanência de mesas e cadeiras, contribuindo para degradação ambiental e sem atuação efetiva de repressão pela municipalidade”.
Em contestação, os estabelecimentos alegam que “passaram a utilizar a área da faixa de areia para o exercício das suas atividades empresariais, haja vista a necessidade de transformar o espaço público em um local habitável e de boa frequência para Munícipes e visitantes da Cidade já que antes era utilizado por mendigos, meliantes, usuários de drogas, pessoas não identificadas que praticavam inclusive, atos obscenos em pleno espaço público, local que em algumas vezes, servia como rota de fuga de delinquentes após a prática de pequenos furtos, ocorridos principalmente na Rua das Pedras, onde fica a maior parte dos turistas que visitam a Península”. E afirmam que não há dano ambiental derivado da ocupação. Ou seja, eles não negam a ocupação da faixa de areia praia, justificando apenas que tal apropriação seria benéfica para o local.
Já a prefeitura, defende a inexistência de omissão do poder público municipal.
Conforme aponta o MPF esse “uso da praia tem estimulado que outros restaurantes também coloquem estruturas permanentes e promovam o ‘cercamento’ ou ‘privatização’ de trecho da faixa de areia, bem da União de uso comum do povo, para benefício privado comercial”. Certamente, se outro particular instalasse uma tenda/barraca/quiosque no exato local onde os réus colocaram suas estruturas/mobiliário a situação seria prontamente rechaçada pelos restaurantes. Essa prática, inclusive, acarreta em concorrência desleal com o restante dos restaurantes da orla que não fazem o uso indevido da faixa de areia, ofuscando a pretensa boa vontade de melhoria do espaço.
Com a decisão de antecipação de tutela, o juiz permite que o MPF obtenha o direito de exigir que os réus, estabelecimentos e gestores, retirem, no prazo de 20 dias, as estruturas permanentes que não necessitem de demolição, tais como cercas, estacas, mourões, cercas de plantas, bordas de madeira e ombrelones chumbados na areia, bem como qualquer delimitação do espaço da areia que denote a frequentadores da praia que a área seja é privada ou reservada para clientes dos estabelecimentos. E que o Município se abstenha de emitir qualquer licença relativa a referida utilização da faixa de areia e promova a suspensão de eventuais licenças municipais concedidas para esses objetivos.