InícioRegião dos LagosCabo FrioCRIME AMBIENTAL/ Construção é flagrada descartando entulho ilegalmente em Cabo Frio

CRIME AMBIENTAL/ Construção é flagrada descartando entulho ilegalmente em Cabo Frio

O descarte estava sendo realizado às margens do Parque Estadual da Costa do Sol, área de Proteção Ambiental

Uma construção foi flagrada cometendo um crime ambiental em Cabo Frio nesta segunda-feira (17). O pedreiro da obra foi flagrado descartando entulho ilegalmente nas margens do Morro do Mico, no Parque Estadual da Costa do Sol.

O novo condomínio está sendo construído na Rua Vitória, no bairro do Peró, um dos mais caros da cidade. O responsável pela construção do empreendimento de alto padrão estava presente  no momento do flagrante e usou como argumento para o crime ambiental “que a prefeitura teria proibido ele de colocar caçamba no local”.

Essa não foi a primeira vez que o mesmo empreiteiro foi flagrado despejando entulho em uma Área de Proteção Ambiental. Na outra ocasião, ele chegou apertar a mão do então presidente da Comsercaf, Jefferson Vidal, se comprometendo em não jogar mais entulho na vegetação que abriga diversas espécies nativas.

Em resposta ao Portal RC24h, a secretária de Obras, Tita Calvet, negou ter proibido colocação de caçamba, como alega o rapaz. Tita disse ainda que é de responsabilidade do construtor conseguir um lugar adequado para o dispositivo.  A secretária afirmou que irá encaminhar a denúncia à fiscalização para que providências cabíveis sejam tomadas e para que a obra seja autuada e multada, não só pelo despejo de entulho, mas também pela falta de licenciamento para obras, além da falta do uso de equipamentos de segurança, como luvas, capacete, botas e máscara nos profissionais.

Moradores também podem contribuir com denúncias de descarte irregular por meio do Disque Comsercaf, nos telefones (22) 2648-8906 ou 2648-8907, ou pelo e-mail comsercaf@comsercaf.rj.gov.br.

A companhia tem como obrigação legal a coleta de até 3 m³, equivalente a 12 sacolas de 30 litros. O material dever estar ensacado. Acima dessa quantidade, a eliminação de resíduos é de responsabilidade de quem descarta, que deve contratar uma caçamba.

Quem faz descarte irregular pode ser multado com base na Lei Estadual 4191, de 30 de setembro de 2003. As multas variam de R$68 a R$10 mil, de acordo com a quantidade de lixo e o impacto ambiental promovido.

Fiscalização esteve no local

Depois da denúncia, agentes da secretaria de Meio Ambiente e da Fiscalização de Posturas foram ao local.

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