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COVID-19/ Moradores de 24 anos podem se vacinar a partir desta quinta-feira (19) em Arraial do Cabo

A primeira etapa de imunização para jovens de 18 a 23 anos acontece na próxima semana

A Prefeitura de Arraial do Cabo, por meio da Secretaria de Saúde divulgou novo calendário de vacinação contra a covid-19. A partir desta quinta-feira (19), moradores de 24 anos já podem receber a primeira dose. A primeira etapa de imunização para jovens de 18 a 23 anos acontece na próxima semana.

Durante a semana também haverá repescagem para quem perdeu a data e aplicação da segunda dose da CoronaVac e AstraZeneca.

A vacinação acontece no horário de 9h às 16h, em diversos pontos da cidade e também pode ser agendada nos Postos de Saúde.


Confira o cronograma completo e pontos de vacinação:

Quinta-feira (19)

– Idades 25 e 24 anos

Sexta-feira – 20/08

Repescagem de idade

A partir de 24 anos

Segunda dose de AstraZeneca ou CoronaVac

Segunda feira – 23/08

Manhã
– Idades 24 e 23 anos

Tarde
– Idade 22 anos

– Repescagem para:

Pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência (PcD), gestantes e puérpera, lactantes (acima de 18 anos);

– Segunda dose de AstraZeneca ou CoronaVac para pessoas agendadas nesta data

Terça-feira – 24/08

Manhã
– Idade 21 anos

Tarde
– Idade 20 anos

– Segunda dose de AstraZeneca ou CoronaVac para pessoas agendadas nesta data

Quarta-feira – 25/08

– Idade 19 anos

– Segunda dose de AstraZeneca ou CoronaVac para pessoas agendadas nesta data

Quinta-feira – 26/08

– Idade 18 anos

Segunda dose de Astrazeneca ou CoronaVac para pessoas agendadas nesta data

Sexta-feira – 27/08

Repescagem de idade

A partir de 18 anos

Segunda dose de AstraZeneca ou CoronaVac

Locais de vacinação:

– Escola Municipal Adolpho Beranger

– Escola Municipal João Tores

– Associação dos Aposentados (somente repescagem e segunda dose)

Nos Postos de Saúde (ESF) somente com agendamento na unidade

Horário:
9h às 16h

Documentos necessários:
Documento de identificação com foto, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS e título de eleitor

Portadores de comorbidades, gestantes e puérperas devem apresentar laudo médico.

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