A partir desta sexta-feira (15), está proibida a cobrança de sacolas plásticas biodegradáveis no comércio de Cabo Frio. Após ser aprovada pela Câmara, a lei municipal n° 3.542/2022, publicada em 14 de junho, estabeleceu um novo prazo para os supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos da cidade se adequarem à norma.
O prazo anterior constava na lei n° 3.489/2022, do vereador Roberto Jesus (MDB), também havia sido promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Miguel Alencar (União), depois do veto do prefeito José Bonifácio (PDT).
O Procon em Cabo Frio afirma que vai fiscalizar o cumprimento da legislação para coibir a cobrança por parte dos estabelecimentos comerciais, por meio de denúncias que chegarem através dos canais oficiais do órgão.
Denúncias
O consumidor que identificar estabelecimentos fazendo a cobrança indevida de sacolas plásticas degradáveis poderá formalizar a denúncia junto ao Procon da cidade. As denúncias podem ser feitas através do telefone 2645-4799 ou pelo email: procon@cabofriorj.gov.br.
O Procon em Cabo Frio fica localizado na rua Florisbela Rosa da Penha, 292, no Braga.
Penalidades
O descumprimento da norma poderá gerar punições. A lei prevê etapas de sanções gradativas aos comerciantes que não cumprirem a legislação.
No primeiro momento, o estabelecimento será notificado. Caso seja constatada reincidência, poderá ser multado e, em último caso, ter o alvará de funcionamento temporariamente suspenso.
Ainda de acordo com o Procon, o valor da multa dependerá do faturamento do estabelecimento.