Ter o nome do pai no registro é crucial para garantir pensão alimentícia, herança e acesso a planos de saúde e previdência. Em Cabo Frio, 174 crianças tiveram esse direito negado ao serem registradas sem o nome do genitor em 2023, conforme dados dos cartórios da cidade. Mesmo com a queda de 3% em relação ao ano anterior, a situação é preocupante, já que o número de nascimentos diminuiu no Brasil.
As autoridades e instituições privadas têm promovido diversas iniciativas para facilitar o reconhecimento da paternidade, como o registro direto em cartório, dispensando ação judicial, além de mutirões organizados por Defensorias Públicas e o Judiciário. No entanto, o número de registros sem o nome do pai cresceu 19% entre 2016 e 2023, mesmo com uma redução de 9,5% no número de nascimentos, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Luiz Manoel Carvalho dos Santos, destaca que, apesar das mudanças na legislação, o problema persiste. Uma nova proposta do anteprojeto do Código Civil, em análise no Congresso Nacional, sugere que, em casos de recusa do pai a realizar o teste de DNA, a declaração da mãe possa ser suficiente para o registro.
O reconhecimento da paternidade pode ocorrer de maneira biológica ou socioafetiva. No caso da paternidade biológica, se todas as partes estiverem de acordo, não há necessidade de intervenção judicial. O pai pode solicitar o reconhecimento diretamente no cartório, apresentando a certidão de nascimento da criança e contando com a concordância da mãe ou do filho, se for maior de idade. Se o pai se recusar a reconhecer, a mãe pode indicar o nome do pai no cartório, que acionará as autoridades para iniciar o processo de investigação.
Para a paternidade socioafetiva, desde 2017, é possível o registro em cartório quando a relação de afeto é comprovada, sem vínculo biológico, com o consentimento da mãe e do pai biológico. O processo pode ser feito diretamente no cartório se a criança tiver mais de 12 anos. Cabe ao registrador civil validar o vínculo afetivo com base em documentos e entrevistas, incluindo inscrição do filho em plano de saúde e prova de residência conjunta.
Ludmila Lopes
Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.
É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.