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Candidatura de Chiquinho da Educação a deputado estadual é alvo de pedido de impugnação pelo MPF

Assim como petição da federação PSOL-REDE, documento lembra que ex-prefeito de Araruama foi condenado em ação de improbidade administrativa.

A candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Araruama Chiquinho da Educação (UNIÃO) é alvo de um novo pedido de impugnação. Desta vez, a petição é do Ministério Público Federal (MPF) e foi protocolada nesta quinta-feira (18).

A ação é similar a protocolada pela federação PSOL-REDE na segunda-feira (15) e cita duas condenações sofridas pelo candidato.

A primeira foi a confirmação da condenação do ex-prefeito de Araruama em 2021 por ato de improbidade administrativa que causou “lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.

A denúncia que originou o processo era de que, quando Francisco Carlos Fernandes Ribeiro foi prefeito, foi feito pagamento de propina e de prestação de favores para agentes públicos municipais por uma empresa prestadora de serviços de coleta de lixo.

A decisão judicial estabeleceu condenação de Chiquinho e da empresa a ressarcir os cofres públicos em R$1.056.877,43, pagamento de multa R$15 mil ao município, além de perda de eventual função pública do ex-prefeito e suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos.

No segundo processo, Chiquinho foi condenado a pagamento de multa de R$1 mil à Prefeitura, perda de eventual cargo público e suspensão dos direitos políticos por oito anos por conta de um superfaturamento na ordem de 200% na contratação de 16 painéis luminosos para instalação em unidades escolares.

A petição do Ministério Público saiu após o Supremo Tribunal Federal decidir, nesta quinta, que a nova Lei de Improbidade Administrativa, de outubro do ano passado, não retroage. Significa que regras mais benéficas, sobretudo para quem é acusado de lesão aos cofres públicos, não se aplicam aos atos processuais realizados no passado, antes da publicação da lei.

Na ocasião, seguido pela maioria dos ministros, Alexandre de Moraes, relator do processo, analisou pontos controversos de como a nova lei será aplicada. Como, por exemplo, no que diz respeito à retroatividade ou não da extinção da modalidade culposa (sem intenção) do ato de improbidade.

Foram unânimes os votos no sentido de que, a partir da vigência da lei, só será possível a condenação se a conduta for dolosa.

No entanto, mesmo se o ato for culposo, em relação aos processos já transitados em julgado, como é a hipótese do processo no qual Chiquinho foi condenado por sentença transitada em julgado fevereiro deste ano, não há que se falar em retroatividade da lei para beneficiar o agressor dos cofres públicos, mantendo-se a aplicação de todas as penas previstas no dispositivo da sentença.

A reportagem pediu um posicionamento ao advogado do candidato, Dr. Pedro Canellas, sobre o pedido do MPF. Também questionamos se, de fato, o entendimento do STF prejudica Chiquinho.

Sobre a petição, o advogado declarou que “a impugnação será rebatida nos autos do processo de registro de candidatura no momento adequado. Ainda não houve intimação do candidato para apresentar defesa”.

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