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Burocracia e demora na concessão da pensão por morte do INSS; o drama de família araruamense

Denize Bulhões era casada com o frentista Edimilson Gomes. Ele contraiu Covid e, após cinco dias de internação, foi vencido pela doença; mesmo casada legalmente, mulher enfrentou problemas para ter a pensão por morte do marido

A demora na resposta aos requerimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem dificultado a vida de quem depende disso para sobreviver. Atualmente, há mais de 1,83 milhão de pessoas à espera de um benefício previdenciário. O último levantamento divulgado pelo INSS, em novembro passado, dá conta de que 158.033 aguardam a liberação de pensão por morte. A paralisação de médicos peritos trouxe à tona um drama familiar.

Cuidar de dois filhos menores, sendo um bebê de 2 meses e outro menino de 9 anos, estando desempregada, já é uma dificuldade sem fim, e ainda amargar uma espera de sete meses para receber a pensão por morte do INSS. Esse foi o tormento que Denize Bulhões Ferreira, de 36 anos, moradora de Araruama, enfrentou no ano passado. Ela era casada com o frentista Edimilson Gomes da Conceição, de 43 anos. Ele contraiu Covid e, após cinco dias de internação, divididos entre a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e o hospital de campanha da cidade, foi vencido pelo coronavírus em abril do ano passado.

Mesmo casada legalmente com Edimilson, Denize enfrentou problemas para ter a pensão por morte do marido: o pedido feito ao INSS ficou meses em análise por um longo período. Depois, caiu em exigência por um erro na grafia do nome do pai de Edimilson. Exigência cumprida, ela ainda esperou meses até o benefício ser liberado:

“Fiquei junto com minha mãe, que é aposentada, e recebi ajuda de alguns amigos e parentes até a pensão sair. Quando ele faleceu, faltavam quatro dias para o nosso bebê fazer dois meses”, diz Denize, lamentando o fato do marido não ter tido tempo de tomar a vacina contra a Covid.

Quem tem direito e como dar entrada no INSS

BENEFICIÁRIOS

São três tipos de classes de beneficiários que podem receber a pensão do segurado do INSS. É importante destacar que se há um herdeiro da 1ª classe, os demais não têm direito ao benefício.

1ª classe: marido, mulher, companheiro ou companheira, filhos e enteados (com menos de 21 anos) e filhos e enteados de qualquer idade com deficiência ou inválidos

2ª classe: pais (com dependência econômica do segurado morto)

3ª classe: irmãos (com dependência econômica e idade inferior a 21 anos) e irmãos (com dependência econômica e idade inferior a 21 anos, que sejam inválidos ou com deficiência)

COMO FAZER O PEDIDO

A solicitação do benefício deve ser feita pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135.

O dependente que vai pedir o benefício precisa se cadastrar no sistema e gerar uma senha de acesso. Esse cadastro exige o CPF do solicitante.

PASSO A PASSO

Acesse o aplicativo ou portal Meu INSS, que hoje está na plataforma Gov.br.

Informe CPF e senha e vá em “Avançar”.

Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”.

Clique em “Novo requerimento” e, depois, em “Atualizar”.

Digite, no campo “Pesquisar”, a palavra “Pensão” e selecione a opção desejada.

Atualize os dados, se for o caso, e clique em “Avançar”; se não precisar atualizar dados, vá em “Continuar”.

Aparecerá uma tela com explicação sobre o envio de documentos. Leia com atenção e clique em “Avançar”.

Responda “Sim” para a pergunta “Você aceita acompanhar o andamento do seu processo pelo Meu INSS, Central 135 ou e-mail” e informe um e-mail. Depois, vá em “Avançar”.

Responda todas as perguntas que serão feitas, que incluem nome e número de documento dos dependentes.

Inclua os documentos necessários para o seu pedido e clique em “Avançar”.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

* Para os casados legalmente

– Certidão de óbito ou documento que comprove a morte

– Documentos que comprovem a qualidade de dependente

– Certidão de casamento atualizada (este pedido deve ser feito no cartório foi realizado o casamento)

* Para união estável

– É preciso provar que a união estável entre os dois existe há, pelo menos, dois anos

– São necessárias duas provas que confirmem o relacionamento

– A união estável é um relacionamento com intuito familiar, público e duradouro, independentemente da orientação sexual

*Como provar união estável

– Declaração do Imposto de Renda em que conste um dos cônjuges como dependente

– Certidão de nascimento ou demais documentos de filhos em comum

– Convênio médico em que um dois conste como dependente

– Conta conjunta em banco

– Contas em nome dos dois ou mais de uma conta no nome de um ou de outro, mas no mesmo endereço

– Contrato de aluguel

– Internação em hospital onde aparece o nome do outro como responsável legal

– Cartão de crédito como dependente

– Compras feitas em conjunto

– Testemunho de amigos

PRAZO DE PAGAMENTO

A pensão por morte deixou de ser por toda a vida para todos os herdeiros.

O tempo de duração varia conforme a idade do dependente.

Se o dependente tiver a partir de 45 anos, por exemplo, o benefício é vitalício.

Caso contrário, vale o período indicado na tabela , segundo a idade do beneficiário na data da morte.

Idade (em anos) x Prazo de pagamento da pensão

  • Menos de 22 – 3 anos
  • 22 a 27 – 6 anos
  • 28 a 30 – 10 anos
  • 31 a 41 – 15 anos
  • 42 a 44 – 20 anos

*Com informações do Extra.

Coordenadora de Reportagem na Portal RC24h | Site do(a) autor(a)

Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.

Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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