03/07/2025 — 02:53
  (Horário de Brasília)

Bairro São João, em São Pedro, recebe ação de vacinação contra a Covid-19

O evento é realizado no local com maior número de casos da doença no município

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Na manhã da quinta-feira (9), será promovida uma ação em São Pedro da Aldeia para vacinar moradores do bairro São João contra a Covid-19. Estarão disponíveis as primeiras doses (D1) para moradores de 21 anos ou mais, além de todos os grupos já inseridos na campanha e as vacinas para segunda dose (D2). Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e o da Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira.  

O objetivo da Secretaria de Saúde é avançar na imunização da população do bairro com maior incidência de casos da doença em nosso município. A vacinação será realizada na Escola Municipal Dulce Jotta de Souza, que fica na rua Euclides da Cunha, entre 8 da manhã e meio-dia. 

Público-alvo: 

– Moradores de 21 anos ou mais; 

– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual; 

– Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município; 

– Gestantes, puérperas e lactantes; 

– Profissionais da Educação; 

– Moradores que possuem comorbidades; 

– Profissionais de saúde; 

– Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários. 

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina 

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas: 

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável; 

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município; 

– IPTU; 

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios); 

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.  

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade. 

Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD) 

Pais ou responsáveis: 

– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis). 

Cuidadores: 

– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada. 

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 

– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município. 

Gestantes, puérperas e lactantes 

Gestante: prescrição médica. 

Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias. 

Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses. 

Trabalhadores da educação 

– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa. 

Comprovação de comorbidade 

– Pessoas com comorbidade a partir de 18 anos devem apresentar laudo médico e receita de medicação. 

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários 

– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município. 

Profissionais de saúde 

– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma. 

Segunda dose (D2) 

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município. 

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação. 

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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