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Bairro São João, em São Pedro, recebe ação de vacinação contra a Covid-19

O evento é realizado no local com maior número de casos da doença no município

Na manhã da quinta-feira (9), será promovida uma ação em São Pedro da Aldeia para vacinar moradores do bairro São João contra a Covid-19. Estarão disponíveis as primeiras doses (D1) para moradores de 21 anos ou mais, além de todos os grupos já inseridos na campanha e as vacinas para segunda dose (D2). Lembrando que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e o da Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira.  

O objetivo da Secretaria de Saúde é avançar na imunização da população do bairro com maior incidência de casos da doença em nosso município. A vacinação será realizada na Escola Municipal Dulce Jotta de Souza, que fica na rua Euclides da Cunha, entre 8 da manhã e meio-dia. 

Público-alvo: 

– Moradores de 21 anos ou mais; 

– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual; 

– Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município; 

– Gestantes, puérperas e lactantes; 

– Profissionais da Educação; 

– Moradores que possuem comorbidades; 

– Profissionais de saúde; 

– Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários. 

Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina 

A Secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação. Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos. Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem. Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas: 

– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável; 

– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município; 

– IPTU; 

– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios); 

– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.  

– Título de Eleitor que comprove residência na cidade. 

Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD) 

Pais ou responsáveis: 

– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis). 

Cuidadores: 

– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada. 

Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 

– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município. 

Gestantes, puérperas e lactantes 

Gestante: prescrição médica. 

Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias. 

Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses. 

Trabalhadores da educação 

– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa. 

Comprovação de comorbidade 

– Pessoas com comorbidade a partir de 18 anos devem apresentar laudo médico e receita de medicação. 

Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários 

– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município. 

Profissionais de saúde 

– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma. 

Segunda dose (D2) 

– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município. 

Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação. 

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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