InícioRegião dos LagosArraial do CaboAREMAC, Marinha e ICMBio se reúnem para debater demandas urgentes da RESEXMAR-AC

AREMAC, Marinha e ICMBio se reúnem para debater demandas urgentes da RESEXMAR-AC

Foram abordados desmandos e violações das regras da Instituição

Em reunião nesta quarta-feira (9), na sede da Delegacia da Capitania dos Portos, em Cabo Frio, a AREMAC encaminhou as principais demandas da comunidade extrativista de Arraial do Cabo, acerca dos desmandos e violações das regras da RESEXMAR-AC que vem acontecendo deliberadamente há muitos anos.

Em 2 de dezembro de 2019, através do ofício 099/2019, a AREMAC encaminhou, tanto ao ICMBio, quanto à Capitania dos Portos, solicitação de ações urgentes para o ordenamento do fundeio de embarcações na Praia dos Anjos. Esse pedido foi reiterado, em julho do ano passado, à Capitania dor Portos, através do ofício AREMAC 029/2021.

Na reunião desta semana, ficou acordado que deve ser elaborado um termo de cooperação técnica, que envolva também a Prefeitura de Arraial do Cabo, para que se encontre uma solução definitiva para o problema. As entidades concordam que atualmente há muita poluição visual e hídrica, devido ao excesso de embarcações fundeadas no local. Há ainda previsão para a realização de estudo de capacidade de carga dos píeres e poitas da Praia dos Anjos.

 A AREMAC expressou ainda a sua preocupação em relação às irregularidades que vêm flagrando na RESEXMAR-AC com frequência, como a invasão de embarcações não autorizadas (e muitas delas sem número de registro) vindas de outros municípios para fazer turismo em Arraial; atividades de lazer nas balsas da Fazenda Marinha; entrada de embarcações na Gruta Azul e o fundeio em áreas de concentração de cardumes. Ficou decidido que será feito uma ação conjunta para verificar as denúncias.

Um outro problema recorrente dentro da Marina dos Pescadores, que é alvo de muita reclamação, é o excesso de passageiros nos barcos de passeio turístico. O acordo de gestão da RESEXMAR-AC (portaria ministerial 895 de 23 de setembro de 2020) estabelece em seu item 51.3 o seguinte: “a lotação máxima permitida por embarcação será de 80 passageiros”.

Ocorre que há beneficiários com Título de Inscrição de Embarcação (TIE) proprietários de unidades que comportam até 160 passageiros. E isso acaba gerando um conflito. À Marinha do Brasil cabe apenas averiguar se a capacidade do barco (TIE) está sendo respeitada. AO ICMBio cabe a fiscalização e o cumprimento das regras da Portaria 895/2020.

Foi sugerido pelo ICMBio que a Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC), que detém o controle sobre o acesso dos visitantes dentro da Marina dos Pescadores, sobretudo aqueles que pagam pelo passeio doe barco, encontre uma forma de limitar a capacidade de cada embarcação aos parâmetros estabelecidos no termo de autorização de uso, e que isso depende de uma nova reunião incluindo a participação da Fundação.

Ainda em relação a este assunto, está sendo estudada uma forma de “amarrar” a concessão de novas autorizações, que serão emitidas em breve pelo ICMBio na modalidade de turismo náutico, estabelecendo que independentemente do TIE da embarcação, seja respeitada a lotação do barco estabelecida no termo de autorização de uso e que nunca exceda o limite de 80 passageiros.

Participaram do encontro o presidente da AREMAC, Eraldo Cunha; o delegado da Capitania dos Portos, capitão de corveta Geraldo Henrique Nascimento de Melo; o Chefe da RESEXMAR-AC, Jailton Dias Nogueira; e representes do corpo técnico-jurídico das três entidades.

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