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Após derrubada de vetos do governador, Alerj promulga dez novas leis e atualiza cinco

Uma das principais medidas foi a sanção da lei que prevê incentivos fiscais a estabelecimentos industriais de 14 municípios, entre eles Arraial do Cabo, o único na Região dos Lagos

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou 10 novas leis que haviam sido vetadas pelo governador Cláudio Castro. Outras cinco leis que receberam vetos parciais do Executivo também foram atualizadas após a derrubada dos vetos na semana passada. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (30/11).

Uma das principais medidas foi a sanção da Lei 9.488/21, que prevê incentivos fiscais a estabelecimentos industriais de 14 municípios com objetivo de diminuir as desigualdades regionais. O texto complementa a Lei 6.979/15, que já concede incentivos fiscais a diversos municípios fluminenses, sobretudo do Norte e Noroeste. Os municípios incluídos são Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Duque de Caxias, Itaguaí, Paraty, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, São Gonçalo, Tanguá e Volta Redonda.

“Essa medida vai promover um combate ao desemprego com a redução das desigualdades entre as regiões do nosso estado”, comentou o deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que assina o projeto com o presidente da Casa, André Ceciliano.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei 9.368/21), que havia sido vetada parcialmente, também foi atualizada. O novo texto prevê a elaboração de um plano de reajuste e recuperação das perdas salariais dos servidores estaduais.

A Alerj manteve o veto ao artigo 46, que determinava a criação de programas de trabalho com previsão orçamentária para provimento dos concursos públicos realizados antes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tinha sido vetado pelo governo.

TRANSPORTES

Também foi atualizada a Lei 9.369/21, que criou um dossiê do Instituto de Segurança Pública (ISP) sobre atropelamentos ferroviários. Com a atualização, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio (Agetransp) ficará encarregada de verificar nas estações o espaço entre a entrada da composição e o vão da estação.

Com a promulgação da Lei 9.484/21, o Governo do Estado fica autorizado a criar um programa de descontos no IPVA a partir das notas fiscais de abastecimento de combustível em postos de todo o estado. O plenário decidiu manter vetado o artigo que dizia que a Guia de Recolhimento do Estado (GRE) do IPVA deveria conter o valor do desconto do programa.

CONCURSOS PÚBLICOS

Quatro medidas promulgadas nesta terça versam sobre a realização de concursos públicos. Para a Polícia Militar, a Lei 9.482/21 autoriza a promoção dos agentes preteridos no concurso público para o Curso de Formação de Sargentos de 1992; enquanto a Lei 9.483/21 autoriza a convocação e nomeação de todos os aprovados no Curso de Habilitação ao Quadro de Oficiais Auxiliares e Quadro de Oficiais Especialistas de 2021.

Outra medida atualizada foi a Lei 9.387/21, que autorizou a convocação de todos os aprovados no concurso de 2014 para o órgão, nos cargos de especialista em previdência social e de assistente previdenciário. Com a mudança, fica proibida a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do edital de 2014.

Já a Lei 9.486/21 autoriza o Governo do Estado a convocar os aprovados no concurso para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), realizado pelo Poder Executivo em 2013 e homologado em 2014.

UNIDADES FEMININAS DO DEGASE

Também foi promulgada a Lei 9.487/21, que garante que as jovens internadas nas unidades femininas do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) tenham a custódia e vigilância feita por agentes mulheres. A medida não impede que agentes do sexo masculino possam desempenhar funções técnicas e administrativas.

A autora, deputada Tia Ju (REP), explicou que falta ao Estado do Rio regulamentação em atendimento aos princípios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que orienta que os locais de privação de liberdade para mulheres sejam dirigidos por pessoal feminino. “O descumprimento foi verificado pelas fiscalizações realizadas pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio, órgão da Alerj”, comentou.

BLITZ

Outra nova medida em vigor é a Lei 9.481/21, que determina que, nos casos em que a Polícia Militar e as Guardas Municipais conveniadas com o DETRAN-RJ estiverem legalmente autorizadas a proceder remoção de veículos, a operação seja registrada em fotografia ou vídeo – devendo tais imagens estarem disponíveis no site do Detran em até 15 dias.

A medida também determina que motoristas parados em blitz com a carteira vencida há mais de 30 dias ou sem documento não terão o carro apreendido caso chamem outro motorista em até 40 minutos.

FOMENTO ÀS COMUNIDADES

Também foi atualizada a Lei 9.382/21, que autoriza a AgeRio a criar uma linha de crédito entre R$ 5 mil e R$ 10 mil destinada ao fomento de empreendimentos econômicos sediados em favelas e outras áreas populares. Com a atualização, as despesas da lei ficarão a cargo do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) e do Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito.

SAÚDE

Na área da Saúde, foi promulgada a Lei 9.485/21, que cria um programa de vacinação itinerante contra o coronavírus para a população em situação de rua. O programa tem o objetivo de vacinar pessoas que não estão cadastradas em nenhum tipo de instituição ou projeto social. O texto prevê que, prioritariamente, sejam usadas vacinas de dose única.

Também foi promulgada a Lei 9.489/21, que assegura o direito ao acompanhante para pacientes de cirurgias no aparelho reprodutor. De acordo com o deputado Max Lemos (MDB), que assina o projeto, a presença de alguém próximo é importante durante procedimentos e tratamentos que podem abalar a saúde mental do paciente.

Já a Lei 9.375/21 foi atualizada. A medida autoriza o Poder Executivo a participar de consórcios públicos de enfrentamento e erradicação da tuberculose e, com a atualização, fica determinado o envio anual, à Alerj, da cópia dos contratos de rateio e de eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos.

ESPORTES

Também foi promulgada a Lei 9.490/21, que define que os prêmios da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não reclamados pelos ganhadores podem ser repassados ao Comitê Paralímpico Brasiliro (CPB).

“Muitos atletas paraolímpicos necessitam de apoio financeiro nos treinos. Sabemos da dificuldade de se conseguir patrocínio e que muitos atletas se sacrificam para seguir sua rotina de exercícios”, comentou o deputado Bebeto (PODE), que assina o texto ao lado de oito ex-deputados.

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