Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista no estado do Rio de Jaeiro. É o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (9).
A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.
Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. “O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.
Pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi; e graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida.
Atuou como produtora/repórter na Lagos TV, Coordenadora de Programação na InterTV - Afiliada da Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback. É repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023, além de ser repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora. Também é criadora de conteúdo para a Web 3.0 na Hive.
Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.