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Veículos com autorização para acessar as areias da Praia do Forte serão vistoriados pela Prefeitura de Cabo Frio

Permissionários têm até às 12h desta sexta (20) para fazer a atualização cadastral

A Prefeitura de Cabo Frio está convocando todas as pessoas físicas que atualmente são detentoras de autorização municipal para conduzir veículos do tipo jeep ou trator nas areias da Praia do Forte, transportando as barracas, mesas e cadeiras, para realizarem atualização cadastral e vistoria dos veículos. A convocação está sendo realizada conforme determina o Edital SEMOSP/ADLIF Nº 6/2021, publicado na Edição do dia 11 de agosto no Diário Oficial Eletrônico.

Os autorizatários têm até às 12h desta sexta-feira (20) para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que fica na Rua Florisbela Roza da Penha, nº 292, no bairro Braga. O atendimento está sendo realizado das 9h às 12h e das 14h às 16h30m, de segunda a sexta-feira. A vistoria dos jeeps e tratores será realizada na Morada do Samba, no dia 25 de agosto, a partir das 8h.

A secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Tita Calvet, destaca que para requisitar a atualização cadastral, a presença do requerente é obrigatória.

“Após vistoria e aprovação, os veículos serão adesivados com o brasão do município de Cabo Frio, e também receberão uma numeração. Dessa forma, todo automóvel autorizado a acessar a areia da Praia do Forte estará devidamente identificado”, explica a secretária.

Tita Calvet destaca ainda que o autorizatário, quando no exercício da atividade, deverá portar o respectivo Termo de Autorização. 

“Isso para que possa se resguardar durante as ações de fiscalização, demonstrando que está devidamente autorizado a exercer a função”, afirma.

Os autorizatários pessoas físicas devem apresentar carteira de identidade (frente e verso); comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; comprovante de residência (conta de energia elétrica, água, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária), emitido em período não anterior a 90 (noventa) dias da data de realização do recadastramento; certidão negativa de débitos municipais; termo de autorização ou termo de permissão de uso de bem público, e ainda o número do processo administrativo do imóvel público.

Para pessoas jurídicas será exigido comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e alterações, se houver; comprovante de cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), quando for o caso; certidão negativa de débitos municipais; documentos pessoais de todos os sócios descritos no contrato social da pessoa jurídica; termo de autorização ou termo de permissão de uso de bem público e número do processo administrativo do imóvel público.

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