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sexta-feira, julho 26, 2024
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Servidores de Cabo Frio que não se vacinarem poderão ficar sem salário

Decreto municipal informa que cada funcionário deverá apresentar o cartão de vacinação a secretaria ou autarquia que estiver lotado.

A prefeitura de Cabo Frio está determinada a ser exemplo de imunização. No último dia 13 de setembro foi decretado que todo os servidores e empregados públicos, assim como os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, inseridos no grupo elegível para imunização contra o coronavírus, nos termos definidos pela Secretaria Municipal da Saúde, deverão ser vacinados contra a COVID-19. Caso contrário, o servidor pode sofrer uma anotação disciplinar e ter o pagamento suspenso.

O decreto Nº 6.653 informa ainda que cada funcionário deverá apresentar o cartão de vacinação, emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ao titular do órgão ou da entidade em que for lotado.

O município baseia o decreto no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

De acordo com o decreto, cada secretário e diretor de autarquia deverá fiscalizar e garantir o cumprimento da decisão.

Veja abaixo o decreto completo.

Decisão do STF

Em dezembro de 2020, Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacina contra o coronavírus é obrigatória, e que estados, Distrito Federal e municípios também têm autonomia para estabelecer regras para a imunização.

Na época, o ministro Alexandre de Moraes lembrou dos quase 200 mil mortos pela pandemia no Brasil, e chamou de hipocrisia as pessoas que se opõem à imunização contra a Covid, mas que se submetem à necessidade de vacinação para entrar em diversos países. E disse que estados e municípios têm autonomia para as campanhas de vacinação, sem que isso exclua o papel do governo federal.

“Desde o primeiro dia, desde o primeiro julgamento em que reconheceu a competência comum entre todos os entes federativos, salientou que o papel de ente central do planejamento e coordenação das ações governamentais de combate à pandemia do coronavírus era do governo central, até porque é a União que tem esse papel. Mas, na ausência, na ausência do desenvolvimento dessa ação central isso não impede que os entes federativos possam realizar as suas campanhas de vacinação. A sociedade não quer saber de onde está vindo a vacina, no sentido se é o estado, o município ou a União, também não quer saber também de qual laboratório. Ela quer saber se a vacina é eficaz, segura e quando será ministrada para que brasileiros possam votar a viver sua normalidade, a que todo desejamos”, afirmou.

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