Aldeenses de 21 anos ou mais entram na campanha de vacinação contra a Covid-19 a partir desta quarta-feira (8).
No São Pedro Esporte Clube (SPEC), o horário de atendimento foi estendido e será de 8h às 12h e de 14h as 16h.
Todos os grupos inseridos anteriormente na campanha continuam aptos a procurar os postos de vacinação.
São quatro pontos de imunização na cidade. O atendimento na ESF do bairro Porto do Carro e nas escolas municipais Professora Miriam Alves Guimarães e Manoel Moraes da Silva continua entre 8h da manhã e meio-dia.
Quem já recebeu a primeira dose do imunizante (D1) e estiver dentro do prazo para tomar a segunda dose (D2) deve procurar um dos pontos de vacinação.
Vale lembrar que o prazo para a D2 da Coronavac é de 14 a 28 dias após o recebimento da D1. Já o da Oxford/AstraZeneca e o da Pfizer é a partir de 90 dias após o recebimento da primeira.
Apenas a aplicação da D2 garante a proteção mais eficaz contra o coronavírus.
Público-alvo:
- Moradores de 21 anos ou mais;
- Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
- Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
- Gestantes, puérperas e lactantes;
- Profissionais da Educação;
- Moradores que possuem comorbidades;
- Profissionais de saúde;
- Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.
Locais e Horários:
- São Pedro Esporte Clube – SPEC, na Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Horário: 8h às 12h e 14h às 16h
- ESF do bairro Porto do Carro, na Estrada do Alecrim, n° 388.
Horário: 8h às 12h
- Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães, às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.
Horário: 8h às 12h
- Escola Municipal Manoel Moraes da Silva, na Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
Horário: 8h às 12h
Documentação e procedimentos necessários para receber a vacina
A secretaria de Saúde destaca que todos os moradores devem apresentar documentação pessoal com foto, Cartão do SUS e comprovante de residência nominal no ato da vacinação.
Alguns casos necessitam, ainda, de comprovantes específicos.
Caso o residente não possua comprovantes em seu nome, outras opções serão aceitas pelas equipes de triagem.
Confira abaixo as alternativas de documentação que podem ser apresentadas:
- Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
- Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
- IPTU;
- Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
- Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
- Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Pais, responsáveis e cuidadores de pessoas com deficiência física e intelectual (PCD)
Pais ou responsáveis:
- Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).
Cuidadores:
- Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.
Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
- Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestantes, puérperas e lactantes
- Gestante: prescrição médica.
- Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
- Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
Trabalhadores da educação
- Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.
Comprovação de comorbidade
- Pessoas com comorbidade a partir de 18 anos devem apresentar laudo médico e receita de medicação.
Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários
- Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Profissionais de saúde
- Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
Segunda dose (D2)
- Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
Todo cidadão que recebe a vacina é catalogado para registro documental do processo de imunização. Os certificados são feitos nominalmente, com a assinatura daqueles que recebem as doses ou dos responsáveis por eles no ato da vacinação.