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Sancionada lei que tomba a Cabana dos Pescadores em Cabo Frio

Com a aprovação da lei, de autoria do vereador Davi Souza (PDT), após reivindicação popular, fica proibida a descaracterização ou qualquer mudança da área em questão, preservando-se suas características originais

O prefeito de Cabo Frio, José Bonifácio (PDT), sancionou nesta segunda-feira (21) uma Lei que tomba a Cabana dos Pescadores, na Praia das Conchas, como Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico. A proposição foi apresentada pelo vereador Davi Souza (PDT), e aprovada por unanimidade na Câmara, após reivindicações de moradores do bairro do Peró e de entidades ligadas ao turismo na cidade pedindo a preservação do imóvel.

Construída na década de 1940, a Cabana do Pescador, inicialmente, era uma base de apoio aos pescadores locais. Durante a década de 50, com a necessidade de atender os turistas que frequentavam as praias das Conchas e Peró, Pedro José dos Anjos, pai de Jamil Silva dos Anjos, transformou o local em restaurante, atendendo as necessidades de quem ali frequentava. Através de Jamil, o local tomou notoriedade e virou cenário de filmes e novelas, entre elas Avenida Brasil e A Força do Querer, da TV Globo.

O espaço também já serviu como cenário de gravações como da novela Avenida Brasil. Na ficção, a cabana era a casa de praia de Tufão, personagem vivido pelo ator Murilo Benício, estava ameaçado de demolição depois que a Justiça Federal determinou a derrubada da Cabana e de outros quiosques que ficam na orla da Praia das Conchas.

A Lei diz que “fica tombada como Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico, de natureza material e imaterial, da Cidade de Cabo Frio a construção localizada na encosta do Morro do Vigia, entre as praias do Peró e das Conchas, conhecida como Cabana do Pescador”.

Agora, a Secretaria Municipal de Cultura e o Instituto Municipal do Patrimônio Cultural deverão proceder ao registro do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico, além de providenciar placas de sinalização e de indicação no local com as informações completas sobre o tombamento do imóvel.

Com a aprovação da Lei, fica proibida a descaracterização ou qualquer mudança da área em questão, preservando-se suas características originais em decorrência do tombamento.

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