17/07/2026 — 02:40
  (Horário de Brasília)

Quiosque é autuado por cobrança de consumação mínima em Rio das Ostras

Estabelecimento foi multado em R$ 1.500. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência

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O Procon de Rio das Ostras multou um quiosque localizado na Praia do Centro por cobrança de consumação mínima. A denúncia foi feita por um consumidor via canal do Whatsapp do órgão nesta terça (9).

A equipe de fiscalização foi acionada e, ao chegar ao local, constatou que o quiosque exigia dos clientes a compra de um valor mínimo de alimentos ou bebidas para utilizar as mesas. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O quiosque foi multado em R$ 1.500. O valor da multa pode ser dobrado em caso de reincidência.

O Procon de Rio das Ostras alerta aos consumidores que essa é uma prática ilegal e que devem denunciar os estabelecimentos que a praticam. A denúncia pode ser feita pelo canal do whatsapp do Procon (22) 2771-6581 ou pelo site da Prefeitura de Rio das Ostras.

Taxa de serviço

O Procon também alerta sobre a cobrança da taxa de serviço, que é legal, porém não pode ser imposta ao consumidor. O consumidor pode escolher pagar ou não a taxa.

Caso o consumidor opte por não pagar a taxa, o estabelecimento não pode constrangê-lo ou negar o atendimento.

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MTb 0022570/MG | Coordenadora de Reportagem  Site do(a) autor(a)

Jornalista pós-graduada em Jornalismo Investigativo pela Universidade Anhembi Morumbi e graduada em Comunicação Social pela Universidade Veiga de Almeida.

Repórter no Portal RC24h desde 2016 e coordenadora de reportagem desde 2023. Também é repórter colaboradora no jornal O Dia/Meia Hora e criadora de conteúdo para Web 3.0.

Atuou como produtora e repórter na Lagos TV, coordenadora de programação na InterTV - afiliada Rede Globo, apresentadora na Rádio Costa do Sol FM e editora no Blog Cutback.

Vencedora do 3º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, categoria web.

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