InícioSaúdeCovid-19Procuradores defendem vacinação obrigatória para crianças e comprovação em escolas

Procuradores defendem vacinação obrigatória para crianças e comprovação em escolas

As orientações constam em nota técnica divulgada pelo MP nesta quinta-feira (27)

Em nota técnica, o CNPG destaca que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) pedirá a todos os órgãos do Ministério Público que torne obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 no Brasil. Nessa esteira, também sustentam que as escolas devem exigir a carteira de imunização completa na matrícula dos estudantes.

As orientações constam em nota técnica divulgada pela instituição nesta quinta-feira (27).

A principal justificativa se dá com base no artigo 14, parágrafo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define que como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. No caso, os procuradores se referem ao aval do imunizante infantil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Uma vez que a Anvisa autorizou o uso da vacina contra covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e a Secovid – órgão do Ministério da Saúde responsável por definir as ações relativas à vacinação – recomendou a inclusão da vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra covid-19, é forçoso concluir que a vacina contra covid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”.

A nota técnica do CNPG destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA. Avalia, entretanto, que o Ministério Público deve prestigiar a intervenção na esfera extrajudicial e manter uma postura empática e não autoritária em relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.

Ressalta, ainda, que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. O descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.

*Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)

- Advertisement -
VEJA TAMBÉM
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img

Mais Lidas

- Advertisement -spot_img
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
Pular para o conteúdo