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Procon de Rio das Ostras realiza Operação Posto Legal

O projeto ‘Posto Legal’, criado pelo Procon, visa a realização de operações nos estabelecimentos comerciais revendedores de combustível no município de Rio das Ostras

O Procon de Rio das Ostras divulgou nesta terça-feira (31) as ações fiscalizatórias que desempenhou, entre os dias 20 e 24 de agosto, nos postos de combustíveis do Município, para acompanhar os reajustes anunciados pela Petrobras e contingenciar os reajustes abusivos nos preços, em mais uma operação do projeto ‘Posto Legal’.

O projeto ‘Posto Legal’, criado pelo Procon, visa a realização de operações nos estabelecimentos comerciais revendedores de combustível no município de Rio das Ostras, com o objetivo de conter aumentos abusivos e lucros arbitrários, além de garantir a redução no preço, sempre que anunciado pela Petrobras e este for repassado aos estabelecimentos, realizar teste de qualidade do combustível vendido e aferir o volume de combustível das bombas, de acordo com as normas da ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

O trabalho de fiscalização, feito pelo Procon de Rio das Ostras já vem surtindo efeitos diretos em favor do consumidor. O GNV, por exemplo, hoje já pode ser encontrado na Cidade com uma variação de preços de R$ 4,29 a R$ 4,39. Um outro fator importante foi a abertura de novos postos e a expansão do mercado revendedor de GNV no Município, gerando assim maior concorrência na revenda do combustível, dando ao consumidor a opção de escolher onde abastecer.

O coordenador executivo do Procon de Rio das Ostras, Dr. Rafael Macabu esclarece que o órgão não pode interferir na livre concorrência, mas trabalha para garantir os direitos do consumidor. “Lembramos aos consumidores que as relações de ordem econômica, tem as suas normas gerais regidas pelo art. 170, IV da Constituição Federal, que estabelece o princípio da livre concorrência, assim como estabelece a defesa do consumidor, e como regra tem como atribuição reprimir o abuso do poder econômico e o aumento arbitrário dos lucros, como previsto no art. 173, §4º”.

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