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Prefeitura de Búzios faz entrega dos cartões Supera RJ

Foram dez beneficiários contemplados na sexta-feira (11) e outros 20 estão agendados para receber o cartão nesta segunda (14).

A Prefeitura de Armação dos Búzios iniciou a entrega dos cartões do auxílio do governo estadual, o Supera RJ. Foram dez beneficiários contemplados na sexta-feira (11) e outros 20 estão agendados para receber o cartão nesta segunda (14).

A ação de sexta, foi acompanhada de perto pelo prefeito Alexandre Martins (REP), junto com a secretária de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Joice Costa.

Segundo Joice, está sendo feito um agendamento para que as pessoas retirem os cartões na sede da secretaria.

As inscrições para o benefício, porém, são realizadas no site ou através do 0800 071 7474.

O Supera RJ é um programa de renda mínima que tem como objetivo o enfrentamento e a superação da crise econômica causada pelas medidas de combate à COVID-19, priorizando o cidadão em estado de vulnerabilidade social e a pobreza no Estado.

O auxílio emergencial vai até dezembro, com renda de até R$ 300,00 por mês para muitas famílias e crédito de até R$50 mil para autônomos e microempreendedores.

Quem pode receber benefício:

  • Responsáveis Familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses;
  • Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00, no período da pandemia da COVID-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda;
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.
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