A recente lei sancionada pelo presidente Lula (PT), que limita o uso de celulares nas escolas, promete transformar a rotina da Rede Municipal de Ensino de Arraial do Cabo. A medida, que se aplica a todos os níveis da educação básica: infantil, fundamental e médio, foi regulamentada pela prefeitura da cidade por meio do Decreto nº 4.279, estabelecendo regras claras para o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas unidades escolares.
Desta forma, o uso de celulares pelos alunos está proibido em duas situações principais: dentro da sala de aula; fora da sala de aula, quando houver atividades conduzidas pelo professor, como explanações ou trabalhos individuais e em grupo.
No entanto, a utilização dos dispositivos será permitida em casos específicos, como: para fins pedagógicos, desde que autorizado pelo professor, como em pesquisas ou acesso a conteúdos educacionais digitais; por alunos com deficiência ou problemas de saúde que dependam desses aparelhos, mediante apresentação de laudo médico; ou sob autorização da direção da unidade escolar em situações excepcionais.
A secretária Adjunta de Educação, Ingrid Silveira, conta que as unidades educacionais receberão ações para conscientizar os alunos.
“A medida visa organizar o ambiente escolar, promovendo uma utilização responsável da tecnologia e assegurando o foco nos processos de ensino-aprendizagem. A secretaria de Educação já está viabilizando um projeto de conscientização para trabalhar com essa questão do uso celular, que inclusive também envolve os professores. Todas as escolas municipais de Arraial do Cabo possuem assistente social e orientador educacional. Esse trabalho será desenvolvido por esses profissionais”, afirmou Ingrid.
Outras proibições e sanções
O decreto também reforça que é proibido gravar vídeos, tirar fotos ou captar imagens de alunos e professores sem autorização, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os dispositivos deverão permanecer desligados ou no modo silencioso, guardados em mochilas ou bolsas, salvo em casos de uso permitido. O descumprimento das regras poderá acarretar sanções gradativas, como advertência verbal, restrição temporária do uso do dispositivo, convocação dos responsáveis ou, em casos graves, suspensão temporária das atividades escolares.
Com essa regulamentação, a prefeitura reforça seu compromisso com a qualidade da educação, equilibrando o uso da tecnologia e as práticas pedagógicas tradicionais.
