02/07/2025 — 03:18
  (Horário de Brasília)

Permissionários de quiosques, bancas de jornais e similares são convocados em Cabo Frio

Objetivo é fazer atualização de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas. Prazo termina nesta sexta (20)

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Estão sendo convocados em Cabo Frio para atualização dos dados cadastrais, todas as pessoas físicas e jurídicas que atualmente são detentoras de autorização municipal, ou permissão de uso, para exploração de atividade econômica em imóveis públicos municipais do tipo quiosques, boxes, bancas de jornais, cantinas, e similares. Elas têm até sexta-feira (20) para comparecer na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme determina o Edital SEMOSP/ADLIF Nº 5/2021, publicado no último dia 10, na edição Nº 259 do Diário Oficial Eletrônico, disponível no site da Prefeitura.

O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 12h e das 14h às 16:30. A Secretaria de Obras e Serviços Públicos fica na Rua Florisbela Roza da Penha, 292, no bairro Braga.

Segundo a secretária Tita Calvet, o principal objetivo é diagnosticar a situação de regularidade das pessoas físicas e jurídicas que fazem exploração de atividade econômica em imóveis públicos municipais.

“Observamos que muitos quiosques e bancas de jornais, principalmente, foram alterados. Alguns sequer encontramos seus processos em nossos arquivos. Precisamos identificar e atualizar a documentação de permissão e autorização de uso do solo urbano para resgatar o ordenamento em nossa cidade e requalificar os serviços disponibilizados pelos autorizatários e permissionários”, explica a secretária.

Para a atualização dos dados cadastrais, o autorizatário, ou permissionário, deverá comparecer pessoalmente na Secretaria de Obras e Serviços Públicos e apresentar vários documentos.

Pessoas físicas devem apresentar Carteira de Identidade (frente e verso); comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; comprovante de residência nominal (conta de energia elétrica, água, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária), emitido em período não anterior a 90 dias da data de realização do recadastramento; certidão negativa de débitos municipais; termo de autorização ou termo de permissão de uso de bem público e número do processo administrativo do imóvel público.

Já pessoas jurídicas devem apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e alterações, se houver; comprovante de cadastro como Microempreendedor Individual (MEI), quando for o caso; certidão negativa de débitos municipais; documentos pessoais de todos os sócios descritos no contrato social da pessoa jurídica; termo de autorização ou termo de permissão de uso de bem público e número do processo administrativo do imóvel público.

Conforme o Edital, “o não comparecimento do requerente, nos prazos e locais estabelecidos neste Edital, será considerado pelo Poder Público Municipal como ato de desistência unilateral”.

Ludmila Lopes

Graduada em Jornalismo pela Universidade Veiga de Almeida. Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há 4 anos e atua, desde 2022, como repórter no Jornal Razão, de Santa Catarina. É autora publicada, com duas obras de romance e quase 1 milhão de acessos nas plataformas digitais.

Vencedora do 6º Prêmio Prolagos de Jornalismo Ambiental, na categoria web.

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