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O GLOBO / Receita Federal apura sonegação de impostos em esquema do ‘Faraó dos bitcoins’

Órgão estuda a possibilidade de cobrar impostos retroativos aos sócios e investidores da empresa do ex-garçom

Uma matéria publicada pelo jornalista Chico Otávio, do jornal O Globo, nesta sexta-feira (29) aponta que o apoio de parte dos clientes a Glaidson Acácio dos Santos, já estremecido pelo indiciamento do “Faraó dos bitcoins” por tentativa de homicídio, pode sofrer um novo abalo pela atuação da Receita Federal.

O órgão, que acompanha de perto o caso, estuda a possibilidade de cobrar impostos retroativos aos sócios e investidores da GAS Consultoria Bitcoin, empresa de Glaidson.

Fonte da Receita, com experiência no combate a fraudes fiscais, informou que qualquer rendimento, mesmo que fruto de atividade ilegal, é tributável se ficar demonstrado que houve o enriquecimento dos beneficiários.

Preso desde 25 de agosto, Glaidson é apontado como responsável pela criação de uma pirâmide financeira, disfarçada de investimentos em bitcoins, em Cabo Frio, na Região dos Lagos fluminense.

O esquema teria amealhado 67 mil clientes, com um volume de R$ 38 bilhões em operações financeiras de 2015 aos dias atuais. Até o momento, as autoridades só conseguiram apreender cerca de R$ 200 milhões.

Do restante, é sabido apenas que a venezuelana Mirelis Zerpa, mulher de Glaidson que está foragida, conseguiu sacar R$ 1 bilhão em bitcoins após a prisão do marido.

Os primeiros alvos do “leão” da Receita serão Glaidson e seus principais sócios, que montaram uma rede de empresas de consultoria para operar o esquema.

O Brasil foi um dos primeiros países a regulamentar a obrigatoriedade de informações pelas exchanges (corretoras de criptoativos) e pelas pessoas físicas que adquirem esses ativos no exterior, a instrução normativa IN RFB 1.888/2019.

Sendo assim, se o Faraó dos bitcoins comprou e vendeu ativos, teria de recolher Imposto de Renda sobre ganhos de capital no valor de 15%, a partir de qualquer ganho acima de R$ 30 mil, a ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação, afirmou a fonte da Receita.

Como provavelmente os valores não foram declarados, a Receita terá de fazer um rastreamento de “operações cripto”, razão pela qual o órgão já conta com uma equipe que está se especializando no tema.

Outro caminho para a cobrança dos impostos será de fazer diligências junto às corretoras imobiliárias, agências de automóveis, lojas e outros entes comerciais que venderam bens para os integrantes da organização. Se ficar constatada a sonegação, eles podem receber multas de 75% a 225% do valor omitido.

Além do eventual Imposto de Renda, o simples fato de a pessoa física não prestar as informações à Receita por operação feita com exchange no exterior ou sem exchange, sujeita o contribuinte à multa de 1,5% do valor de cada operação omitida, de acordo com o artigo 10 da instrução normativa 1.888.

No caso dos clientes, explicou a fonte da Receita, os auditores fiscais terão de apurar a natureza do rendimento. Isso será verificado, entre outros caminhos, pela quebra do sigilo bancário de Glaidson e de seus sócios, cujas empresas eram usadas para pagar o retorno mensal prometido de 10%.

A dúvida, segundo a fonte, é se o tributo incidirá sobre o  ganho de capital ou ganho de outra natureza. De qualquer forma, a lógica da tributação é cobrar imposto sobre rendimentos de qualquer natureza.

Como a investigação já demonstrou, Glaidson se apresentava como trader – como é conhecido o investidor do mercado financeiro que busca ganhar dinheiro com operações de curto prazo, aproveitando-se da volatilidade do mercado -, mas jamais comprou ou vendeu criptoativos em nome dos clientes.

Ele chegou a aplicar parte do dinheiro dos clientes em criptomoedas, mas para benefício próprio, não como forma de remunerar investimentos.

Apesar do nome do contrato entre a GAS Consultoria e Glaidson ser de “prestação de serviço”, em que a pessoa física entrega com dinheiro e é recompensada como física e a operadora que paga como pessoa jurídica, a Receita poderá requalificar o negócio como um mútuo (relação de empréstimo entre dois particulares), sendo o mutuário a empresa de Glaidson.

Se for considerado um mútuo, a pessoa física estará recebendo juros. E juros por empréstimos concedidos pela pessoa física à jurídica estão sujeitos ao imposto de renda.

Embora a denúncias contra o Faraó e seus sócios mencione 67 mil clientes, o total estimado pode chegar a 200 mil, desde pequenos investidores a grandes empresários.

Na terça-feira passada, uma pequena parcela deles foi para a porta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pedir a libertação de Glaidson, mas o pedido de habeas corpus do dono da GAS foi negado por dois votos a um.

No dia seguinte,veio um novo abalo, com o indiciamento do líder do esquema como mandante da tentativa de homicídio contra Nilson Alves da Silva, o Nilsinho, em 20 de março deste ano, em Cabo Frio, Região dos Lagos.

A motivação, segundo a 126ª DP (Cabo Frio), foi a notícia espalhada por Nilsinho, em janeiro de 2021, de que Glaidson seria preso pela Polícia Federal ainda este ano.

Por isso, afirmam os investigadores, a vítima sugeriu que clientes de Glaidson retirassem os valores da GAS Consultoria e transferissem para a sua empresa.

Aos poucos, a esperança de libertação de Glaidson e reativação do esquema, como defendem os manifestantes, vão perdendo força.

Um dos responsáveis pela investigação sustenta que, para reaver o investimento inicial, os clientes terão de ingressar com ações na Justiça Estadual.

Porém, para provar os direitos, terão de apresentar os contratos, o que certamente também será objeto de interesse da Receita Federal.

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