Entrada de veículos de turismo continua proibida em Cabo Frio

Associação de Hotéis havia solicitado a liberação pelo menos no mês de setembro, mas Prefeitura disse que não há segurança por conta do aumento de casos suspeitos da Covid-19


Os ônibus de turismo, vans e similares continuam proibidos de entrar em Cabo Frio por causa da pandemia do coronavírus. Nesta sexta-feira (28), o secretário municipal de Turismo, Manoel Vieira encaminhou ofício à Associação de Hotéis em resposta à solicitação dos donos de hotéis e pousadas da cidade que pediram a liberação para passageiros que já tinham reservas contratadas para setembro.

Na última terça (25), o presidente da Associação, Carlos Cunha, entregou ofício ao secretário pedindo que o prefeito repensasse a proibição. A justificativa foi que muitos turistas que contrataram as reservas viriam para Cabo Frio em veículos de turismo, e a proibição "acarreta grande prejuízo para hotéis e pousadas, além de provocar um profundo desgaste na imagem da cidade junto às agências de viagens do país". Por outro lado, o governo municipal lembrou que o Decreto que autorizava a entrada de ônibus na cidade a partir de 1º de setembro já previa a revogação da medida de acordo com a situação da pandemia, com objetivo de preservar a saúde da população cabo-friense.

O Ministério Público também recomendou que a suspensão dessa flexibilização fosse mantida.

Matéria do Portal RC24h, divulgada no último dia 25 de agosto, mostra que houve relevante aumento de casos confirmados e de óbitos entre julho e agosto.

Um trecho do documento assinado pelo secretário de Turismo e entregue nesta sexta-feira à Associação de Hotéis explica a continuação da proibição:

"Segundo informações colhidas do portal da Secretaria de Saúde, temos um aumento geral dos casos suspeitos, confirmados e de internação da ordem aproximada de 10% nos últimos dez dias corridos. Por essa razão, e considerando o disposto no supra mencionado Art. 8º, do Decreto Municipal Nº 6.304/2020, informamos que, através de reunião do Gabinete de Crise, instituído pelo Decreto nº 6.205, de 16 de março de 2020, entendeu-se que não há segurança jurídica e nem cenário sanitário favorável que possibilite o atendimento ao pleito". 

Categorias: Turismo Covid-19

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