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Mulher alega demissão da secretaria de Saúde de Cabo Frio após comunicado de gravidez

Tainara Leite, de 23 anos, conta que, no fim de fevereiro, na mesma semana que comunicou a gestação, foi mandada embora sem qualquer justificativa e sem receber o salário do mês

Em Cabo Frio, Tainara Leite, uma jovem de 23 anos, tem enfrentado uma luta à parte desde que comunicou sua gestação à prefeitura da cidade, onde trabalhava como vigia na área da Saúde. Isso mesmo, no passado. Isso porque, segundo denúncia, ela comunicou que estava gestante no dia 29 de fevereiro e, na mesma semana, foi mandada embora.

À época, Tainara, que atuava como vigia desde outubro do ano passado, estava com quatro semanas de gestação. Agora, ela está com oito e relata que, até o momento, nada foi resolvido. A gestante afirma que nem mesmo recebeu o salário do mês de fevereiro. “Tenho aluguel pra pagar, tenho dívidas, tenho que comprar remédios, pois no postinho de saúde não tem”, compartilha.

Ela conta, ainda, que, para piorar a situação, foi mandada embora sem qualquer justificativa plausível, tendo em vista que “sempre foi pontual e profissional na área em que atuava”. “Eles não poderiam ter feito isso, eu estou grávida, e ainda me deixar sem salário, e ainda me deixar sem meu pagamento do mês que eu trabalhei”, desabafa Tainara.

Diante da situação, dias depois de ter sido mandada embora, Tainara deu entrada em protocolos externos, para obter o pagamento e de estabilidade provisória gestante. A jovem alega ter documentos que comprovam toda a denúncia.

Juridicamente, no caso de Tainara, há várias questões a serem consideradas. A legislação brasileira considera a gravidez como um período onde a mulher necessita de apoio, logo, existem normas que a protegem contra uma demissão arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.

Para falar sobre isso, o RC24h entrou em contato com Daniela Rigueira, advogada trabalhista, que explicou o que a jovem deve fazer.

“O caso apresentado levanta sérias preocupações em relação aos direitos à proteção da maternidade. A demissão de uma funcionária grávida, sem justificativa, viola claramente direitos constitucionais, que garante estabilidade provisória à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos termos do Recursos Extraordinário RE 842844, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542). Além disso, a falta de pagamento do salário é uma infração grave por parte do empregador.

A mulher em questão tem direito a buscar a justiça, onde poderá pleitear a reintegração ao trabalho, indenização pelos salários atrasados, bem como indenização por danos morais e materiais decorrentes da demissão ilegal e do não pagamento dos salários.

Para isso, é fundamental que ela procure o auxílio de um advogado especializado, que poderá orientá-la e representá-la durante todo o processo. É importante destacar que a prefeitura pode ser responsabilizada pelos seus atos, o que pode implicar em consequências financeiras para o município”.

O Portal também questionou à Secretaria de Saúde sobre o caso e aguarda retorno.

Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida e pós-graduanda em Assessoria de Imprensa, Jornalismo Estratégico e Gestão de Crises pela Universidade Castelo Branco.

Já atuou como apresentadora na Jovem TV Notícias, em 2021. Escreve pelo Portal RC24h há três anos e atua, desde julho de 2022, como repórter do Jornal Razão, de Santa Catarina.

É autora publicada, com duas obras de romance e mais de 500 mil acessos nas plataformas digitais.

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