O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para cobrar a ampliação de vagas em creches e pré-escolas de Cabo Frio. A medida busca garantir o atendimento da demanda por educação infantil. A Prefeitura de Cabo Frio informou que ainda não recebeu a notificação sobre a ação.
Dados reunidos pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio apontam que, entre 2022 e 2025, a rede municipal criou apenas 67 novas vagas em creches e 78 na pré-escola. Em 2025, 767 crianças ainda integravam a demanda não atendida no município.
A ação foi ajuizada em 27 de agosto. Em caráter liminar, o MPRJ pede que as crianças atualmente cadastradas à espera de vaga sejam matriculadas na rede pública em até 90 dias. Para novos pedidos, o prazo solicitado é de 45 dias.
Caso não haja vagas disponíveis na rede municipal, o Ministério Público requer que o Município providencie a matrícula na rede privada, arcando também com despesas de transporte, alimentação e material didático.
O MPRJ também pede que Cabo Frio apresente um plano de ação para reestruturar e ampliar a rede municipal, com metas, prazos e previsão orçamentária. A proposta é solucionar, em até um ano, o déficit de vagas para crianças de zero a cinco anos.
Outra medida solicitada é a criação de um comitê de monitoramento e a apresentação de relatórios semestrais para acompanhar o cumprimento das ações.
Segundo a Promotoria, o déficit é resultado de um problema que persiste há anos. A ação aponta que, apesar das tratativas para ampliar a capacidade da rede, as medidas adotadas não foram suficientes para atender à demanda.
Tamoios é apontado como o local com maior carência de vagas em creches identificada pelo próprio Município.
Além das medidas para ampliar o atendimento, o MPRJ pede indenização de R$ 5 mil para cada criança incluída em lista de espera desde 2019, observados os critérios estabelecidos na ação.
O Ministério Público também solicita indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 100 mil. O valor deverá ser destinado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), caso o pedido seja acolhido pela Justiça.





