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MPF pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga

Ilicitudes na aplicação das verbas federais do Programa “Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã” causaram prejuízos de R$700 mil aos cofres públicos

O Ministério Público Federal (MPF) está movendo uma ação de ressarcimento de danos ao erário contra o ex-prefeito de Búzios, Mirinho Braga (atual secretário adjunto de Relações Institucionais de Cabo Frio) por irregularidades na aplicação das verbas federais do programa “Projovem Trabalhador – Juventude Cidadã”, nos anos de 2010 a 2012.

O valor corrigido monetariamente até a data de 15 de outubro de 2020 contabiliza R$767.709,77. As possíveis ilicitudes aconteceram quando o Ministério do Trabalho (já extinto) disse que as contas prestadas foram reprovadas e não realizou o ressarcimento.

Inicialmente, o contrato do programa foi firmado com o Instituto de Desenvolvimento Humano (Idesh) em maio de 2010, mas rescindido cerca de 6 meses e meio após a celebração. Para que o plano de implementação não fosse paralisado, em janeiro do ano seguinte foi firmado novo contrato com o Senac. Não houve detalhamento de qual serviço seria executado a cada parcela, o que inviabiliza o cumprimento da determinação prevista no art. 10, VII da Portaria 991/2008.

Outro ponto importante é a possível subcontratação caracterizada pela transferência da responsabilidade em relação a atividade de gestão e apoio, atividades essas que não integram a finalidade social do Senac. Quanto aos pagamentos, constatou-se a falta de identificação precisa dos serviços executados ou entrega de bens/produtos contratados, além da falta do carimbo de atesto das notas fiscais.

Desde 2016, o MPF apura irregularidades cometidas neste programa pelo Inquérito Civil 1.30.009.000081/2016-49. Além da possível irregularidade na contratação da empresa, as turmas foram distribuídas com vagas diferentes do previsto e as metas de jovens qualificados pelo programa e inseridos no mercado de trabalho não foram cumpridas, o que faz com que o valor excedente tenha que ser devolvido. O município devolveu aos cofres públicos da União, por meio de pagamento de GRU, o valor total de R$ 56.641,20 em 2015, de forma que o saldo devedor remanescente, à época, correspondia a R$ 336.852,86.

Segundo o Ministério do Trabalho, apesar da prestação de contas só ter sido elaborada em 2015, posteriormente ao término do mandato de Delmires de Oliveira Braga, essa se refere ao convênio firmado nos anos de seu mandato, o que não exime a responsabilidade do ex-gestor.
Para o procurador da República Leandro Mitidieri, “o dano ao erário deve ser reparado, servindo para que a verba pública federal seja destinada para fins adequados”.

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública.

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