O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Armação dos Búzios que não aprovem, da forma como está, o projeto de lei que altera as regras do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA). Para o órgão, a proposta apresenta problemas que podem comprometer a gestão dos recursos destinados à proteção ambiental.
A recomendação foi feita durante um procedimento que acompanha a atualização da legislação do Fundo, principalmente em relação ao funcionamento da Comissão Gestora, responsável por decidir como o dinheiro será aplicado.
Um dos principais pontos levantados pelo MPRJ é a mudança na composição dessa comissão. Pelo projeto, quatro das cinco vagas ficariam sob influência direta do Poder Executivo. O secretário municipal de Meio Ambiente seria o coordenador e indicaria outros três integrantes, enquanto o Conselho Municipal de Meio Ambiente teria direito a apenas um representante.
Na avaliação do Ministério Público, esse modelo reduz a participação da sociedade nas decisões e concentra o controle dos recursos nas mãos da própria administração responsável por executá-los.
Outro ponto considerado preocupante é a ampliação das possibilidades de uso do dinheiro do Fundo. O projeto permite que os recursos sejam utilizados para despesas como contratação de serviços, compra de equipamentos, obras, reformas, manutenção, aluguel e apoio logístico. Segundo o MPRJ, essa redação é ampla e pode fazer com que o Fundo deixe de financiar prioritariamente ações ambientais para custear despesas rotineiras da administração pública.
O órgão também critica a revogação da atual lei e do decreto que regulamentam o FMMA sem que seja apresentada uma nova regulamentação completa ou regras de transição. Para o Ministério Público, isso pode gerar insegurança jurídica, reduzir a transparência, dificultar a prestação de contas e enfraquecer a participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente na definição das prioridades ambientais do município.
Na recomendação, o MPRJ afirma que o projeto pode contrariar princípios constitucionais ligados à proteção do meio ambiente, à legalidade, à transparência e ao controle social na administração pública.
O objetivo da medida, segundo o órgão, é evitar que o Fundo Municipal de Meio Ambiente tenha sua finalidade enfraquecida e que recursos destinados à preservação ambiental sejam utilizados de forma diferente da prevista em lei. Caso o projeto seja aprovado sem as alterações apontadas, o Ministério Público recomenda que o prefeito vete integralmente a proposta.
*Fonte: MPRJ






