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Ministério Público Eleitoral propõe ação de impugnação da candidatura de Rafael Aguiar (PL)

Justificativa é a mesma dos adversários do prefeito interino de Búzios, ou seja, o descumprimento do tempo mínimo de filiação partidária. MPE também representou contra ele por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação de impugnação da candidatura do prefeito interino de Búzios, Rafael Aguiar (PL) nas eleições suplementares de 2024. O motivo é o não cumprimento do prazo mínimo de filiação partidária, como dita a Lei das Eleições. O MPE destaca que Rafael se filiou ao Partido Liberal em 12 de março deste ano, menos de seis meses antes da data da eleição, marcada para 28 de abril próximo.

O MPE argumenta que a filiação tardia de Rafael Aguiar configura uma tentativa de “burlar o processo eleitoral” e que o candidato não demonstra “fidelidade ao programa partidário” de nenhum dos partidos pelos quais se filiou.

Em sua defesa, Rafael Aguiar pode alegar que a data da eleição suplementar de Búzios foi definida após sua filiação ao PL. No entanto, o MPE argumenta que a data do pleito era previsível, pois a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que regulamenta a eleição suplementar, foi publicada em 20 de fevereiro de 2024.

Ainda conforme o documento, Rafael tem sete dias para se defender. A decisão final sobre a impugnação caberá ao juiz da 172ª Zona Eleitoral da cidade.

O prefeito interino de Búzios tem, agora, três pedidos de ações de impugnação a sua candidatura, sendo a primeira pelo presidente do Republicanos, o prefeito afastado Alexandre Martins. Em seguida, a do seu opositor e também candidato na suplementar, Leandro de Búzios (SDD) e essa do MPE.

Rafael foi questionado pela reportagem sobre qual seria o seu posicionamento diante disso e aguarda o retorno.

REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

Já nesta quarta-feira (27), o MPE também fez uma representação em face do prefeito interino de Búzios por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o órgão, a convenção partidária do PL, com a presença do ex-presidente Jair Bolsonaro, realizada no dia 15 de março, se transformou “em verdadeiro comício eleitoral, de modo que todas as ações nela realizadas caracterizam-se como propaganda eleitoral extemporânea”.

Para tanto, o MPE requer arbitramento de multa de R$ 25 mil e remoção das postagens do evento nas próximas 48 horas, sob pena de desobediência.

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