A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Carolina Trindade Corrêa, a Carolina Filha de Alair Corrêa (UNIÃO), à deputada federal nas eleições de 2022.
A votação foi unânime no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) no dia 8 de setembro. Carolina foi emplacada pela Lei da Ficha Limpa por conta de uma condenação contra ela na época em que foi secretária de Assistência Social de Cabo Frio, em 2015.
Carolina teve suas contas julgadas irregulares, com imputação de débito, pelo TCE/RJ. A corte identificou a ocorrência de dano ao erário decorrente de desvio de finalidade na movimentação de conta bancária destinada aos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente, sob a responsabilidade da secretaria de Assistência Social.
Segundo a Comissão Permanente de Tomada de Contas o montante de R$ 248.000,00 foram transferidos indevidamente, em 30 de dezembro 2015, da conta do FUMCRIA/Doações para a conta movimento da Prefeitura. Em 05 de dezembro de 2017, a quantia foi recambiada à conta original sem que fossem considerados os rendimentos que deveriam incidir durante aquele interregno.
“A indevida movimentação financeira resultou em dano ao Erário de R$ 38.563,56, uma vez que os valores movimentados encontravam-se, à época dos fatos, submetidos aos rendimentos da aplicação “BB SUPREMO SERVIÇO PÚBLICO”.
A sanção de reposição do dano causado ao erário e o acórdão transitou em julgado em 29 de agosto de 2020, com a respectiva inscrição da Dívida Ativa do débito apurado, após desprovido o Recurso de Reconsideração interposto, o que evidencia que não decorreu o prazo legal de oito anos.
Como foi uma decisão do TRE, cabe recurso ao TSE, em Brasília.