A Justiça Federal determinou a demolição de um imóvel construído sobre vegetação de restinga e faixa de areia da Praia do Foguete, em Cabo Frio. A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou danos ambientais em área de preservação permanente (APP), além de ocupação de terreno de marinha e área de uso comum.
Segundo o MPF, laudos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do município de Cabo Frio e da perícia judicial identificaram impactos provocados pela construção. Os documentos apontam impedimento à regeneração da vegetação de restinga, alterações na dinâmica das dunas e agravamento do processo de erosão costeira.
De acordo com a perícia judicial, o imóvel atua como barreira para a circulação dos ventos responsáveis pelo transporte natural de areia, alterando o equilíbrio sedimentar da praia.
Na sentença, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia determinou que a empresa responsável pelo empreendimento e o município de Cabo Frio realizem a demolição do imóvel, a retirada dos entulhos e a recuperação da área degradada por meio de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). O prazo estabelecido é de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão.
A Justiça concluiu que a construção foi realizada em área protegida, sobre vegetação de restinga fixadora de dunas, sem autorização válida da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Conforme consta nos autos, não há cadastro ou licença válida para o imóvel localizado na Avenida dos Planetas, nº 293.
A sentença também reconheceu responsabilidade do município de Cabo Frio por ausência de medidas de fiscalização. Segundo a decisão, a legislação municipal classificava a área como de preservação permanente e não edificável desde 1993.
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou os argumentos apresentados pela empresa proprietária e reafirmou entendimento de que a reparação civil por dano ambiental não prescreve. A decisão também destacou que a obrigação de reparar danos ambientais acompanha a posse ou propriedade do imóvel.
A Justiça não identificou elementos para condenação por danos morais coletivos. Cabe recurso da decisão.
O Portal RC24h entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio para obter informações sobre o caso e aguarda o retorno.





