InícioRegião dos LagosCabo FrioJustiça determina cumprimento de sentença para imediata demolição de construções do Resort...

Justiça determina cumprimento de sentença para imediata demolição de construções do Resort Peró em Cabo Frio

Empreendimento está em Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro, determinou o imediato cumprimento de sentença para que o Instituto Estadual do Ambiente não expeça quaisquer novas licenças para a construção no empreendimento Resort Peró, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil, em Cabo Frio, reconhecendo a nulidade das já expedidas. Já as sociedades empresárias responsáveis pelo empreendimento devem promover a imediata demolição das construções porventura efetuadas com base nessas novas licenças ambientais, com a retirada dos respectivos entulhos e a reparação ambiental. (cumprimento de sentença nº 5001011-17.2022.4.02.5108/RJ)

Apesar de recursos interpostos pelos réus junto ao Tribunal Regional Federal (TRF2) aguardarem julgamento, o juiz Federal José Carlos da Frota Matos entendeu que para o caso se aplica o disposto no art. 14 da Lei 7.347/85, do qual se depreende a inexistência de efeito suspensivo automático aos recursos, podendo o Juiz conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte. “No caso, não há qualquer decisão atribuindo efeito suspensivo às apelações interpostas, razão pela qual ocorreu somente o efeito devolutivo em matéria recursal”, analisa.

Outro ponto analisado pelo magistrado foi o fato de que o Inea admitiu a renovação das obras de implantação do sistema viário do empreendimento Resort do Peró, com a emissão da LI nº IN052707, representando uma “afronta direta a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 00023947220094025108”, ponderou.

Inquérito Civil Público

Em junho de 2013, o MPF instaurou um inquérito civil público para verificar a legalidade do licenciamento ambiental do Resort Peró, que abriga setores hoteleiros, residenciais, comerciais, lazer esportivo e ambiental, inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil. As obras de instalação causavam dano ambiental irreparável uma vez que estava ocorrendo a supressão de vegetação de restinga em estágio médio de recuperação sem autorização do Ibama.

Para o MPF, a exclusão de condicionantes das licenças contrariava pareceres técnicos emitidos pelo próprio Instituto e o decreto 6.660/2008. Os estudos ambientais para a concessão das licenças de instalação consideravam os diversos empreendimentos do Resort Pero como um todo, tendo posteriormente o Inea fracionado indevidamente o empreendimento com a finalidade de burlar a legislação federal.

No final daquele ano, foi concedida liminar aos pedidos do MPF formuladas na ação civil pública, que posteriormente foram confirmados em sentença, que agora é executada pela Justiça Federal.

“Estamos verificando uma série de obras sendo ressuscitadas neste ano, sem o devido respeito ao meio ambiente”, esclarece o procurador Leandro Mitidieri, que atua no caso.

- Advertisement -
VEJA TAMBÉM
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
- Advertisement -spot_img

Mais Lidas

- Advertisement -spot_img
- Advertisement -
- Advertisement -spot_img
Pular para o conteúdo