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‘Faraó dos bitcoins’: ex-garçom é alvo de ação coletiva bilionária movida por associação de defesa do consumidor

A ação coletiva já ganhou a adesão de cerca de 100 vítimas, mas o número vem crescendo gradativamente

Preso há quase seis meses, com todos os principais comparsas atrás das grades ou foragidos, envolvido em várias acusações criminais e alvo de centenas de processos movidos por clientes pelo Brasil afora, Glaidson Acácio dos Santos, o “faraó dos bitcoins”, agora vê mais uma dificuldade no horizonte. O ex-garçom, acusado de lesar milhares de investidores a quem prometia rendimentos vultosos mediante supostas transações com criptomoedas, tornou-se réu em uma ação civil pública movida pelo Instituto Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador).

A petição inicial apresentada pela entidade estima os prejuízos causados pela quadrilha em mais de R$ 1 bilhão, montante que, para especialistas, posiciona o caso entre os maiores do gênero do país no campo das chamadas relações de consumo.

R$ 280 mil de prejuízo

A ação coletiva já ganhou a adesão de cerca de 100 vítimas, mas o número vem crescendo gradativamente — neste tipo de processo, novos interessados de todo o país podem se apresentar a qualquer momento, sem nenhum custo inicial, inclusive depois de definida uma possível sentença. Um dos clientes que optaram por esse caminho é um empresário carioca de 45 anos que prefere não se identificar.

Ele fez três aportes na GAS Consultoria, empresa do ex-garçom, totalizando R$ 280 mil. O primeiro contato com o grupo, momento em que soube da promessa de rendimento garantido de 10% ao mês sobre o valor repassado, se deu através de pessoas ligadas à Igreja Universal de Cabo Frio, que funcionava como base de operações do “faraó”, onde empresas semelhantes quebrarem em sequência desde a prisão do bando. Glaidson, que já foi pastor da Universal na Venezuela, frequentava regularmente os cultos e chegou a doar mais de R$ 70 milhões para um templo no município.

“Quando soube da prisão, me senti vulnerável e frágil. Os investimentos eram para alugar um imóvel, financiar outro e pagar a pós-graduação de um parente. Em vez disso, tive que contrair vários empréstimos”, reclama o homem, que aderiu à ação coletiva por orientação do advogado da família.

Na petição inicial, a defesa da Abradecont argumenta que a ação objetiva buscar “do Poder Judiciário proteção jurídica decorrente de sofisticado esquema de pirâmide financeira de ‘bitcoins’ que lesou centenas de consumidores no país, acarretando prejuízos ainda imensuráveis com maior exatidão, porém estimados em mais de R$ 1 bilhão”. O instituto também apresenta trechos dos contratos firmados, que demonstrariam “irrefutavelmente a promessa impossível e ilícita dos réus aos consumidores lesados”. A ação tramita na 5ª Vara Empresarial da capital, ainda sem decisões relevantes por parte da Justiça.

“Temos casos de vítimas que venderam todo o patrimônio. A solução coletiva, na verdade, é muito simples. Basta que devolvam o valor que receberam, inclusive abatendo os juros já pagos. É até elementar, um acordo justo”, resume o advogado Leonardo Amarante, que representa a Abradecont: — Ações coletivas tendem a ser mais céleres. Nesse caso específico, por exemplo, não há controvérsia. Ele pegou o dinheiro das pessoas e precisa devolver: investiu tanto, vai receber tanto. Isso, no plano coletivo, simplifica demais, até no sentido de não sobrecarregar o Judiciário com vários processos individuais.

No ordenamento jurídico brasileiro, ações civis públicas são restritas a determinados entes, como Defensorias, Ministérios Públicos, União, estados e municípios, além de autarquias, a exemplo do Procon. Também estão aptas associações privadas como a Abradecont, desde que constituídas há mais de um ano e tenham entre seus princípios institucionais objetivos ligados ao tema do processo — no caso da GAS, a defesa dos consumidores vitimados pela empresa.

“É um acordo regido, sim, pelas relações de consumo, por isso a ação coletiva é um instrumento adequado, embora a questão das criptomoedas, em si, ainda careça de legislação específica. É a situação típica em que você tem um número gigantesco de vítimas, e uma medida como essa torna mais eficiente a resposta para a reparação das pessoas, sobretudo quando falamos de valores tão expressivos envolvidos”, explica Bruno Nubens Barbosa Miragem, professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e autor de diversos livros sobre Defesa do Consumidor.

Caso telexfree

A Abradecont já atuou em outras ações coletivas de peso, como no caso “Dieselgate”, em que cerca de 17 mil proprietários de um modelo da picape Amarok ganharam direito a indenização de R$ 17 mil por danos morais, com juros e correções. A Volkswagen foi condenada por adulterar testes de emissão de gás carbônico.

Para especialistas, um processo que se assemelha ao que mira Glaidson é o referente à TelexFree, empresa acusada de lesar ao menos 2 milhões de brasileiros em um esquema de pirâmide travestido de marketing multinível. O Ministério Público do Acre (MP-AC) entrou com ação civil pública contra o grupo, condenado, em 2017, a devolver o dinheiro aportado por todas as vítimas e a pagar R$ 3 milhões de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos.

“Entendeu-se existir um interesse social muito relevante, porque eram vítimas em massa de um golpe. Na época, começamos a ouvir relatos de gerentes de banco sobre pessoas limpando contas, cidades no interior em que todos estavam parando de trabalhar. Havia uma morte econômica nesses locais”, conta a promotora de Direito do Consumidor do MP-AC Alessandra Garcia Marques, responsável pela ação, descrevendo um cenário similar ao visto em Cabo Frio com a expansão da GAS.

Vencer a ação, porém, não significa receber de imediato. No caso da TelexFree, como a empresa devia mais de R$ 3 bilhões em impostos, a União figura como credora prioritária, e a maior parte das vítimas ainda luta para ser ressarcida.

“Além desse problema, temos no Brasil uma tradição de não conceder indenizações muito altas, diferente do que ocorre nos Estados Unidos, por exemplo. Nosso modelo de ação coletiva, aliás, foi inspirado na class action de lá. Só que é algo bem recente, tipificado pelo Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Ainda precisamos evoluir em vários aspectos”, analisa o advogado Vitor Vilela Guglinski, especialista em Direito do Consumidor e membro do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).

Fonte: Jornal Extra

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