O Procon Cabo Frio manteve a interdição parcial de uma clínica de estética após identificar a realização de procedimento de Endolaser sem profissional da medicina no corpo técnico. A decisão foi mantida com base em ofício do Conselho Regional de Biomedicina da 7ª Região (CRBM-7), que informou os procedimentos estéticos para os quais biomédicos estão habilitados e não incluiu o Endolaser na relação. A medida foi adotada na última quinta-feira (10).
A fiscalização teve como base um ofício emitido em 11 de agosto de 2026 pelo próprio CRBM-7. O documento foi encaminhado em resposta a um questionamento feito pelo Procon e apresenta a relação de procedimentos estéticos para os quais os biomédicos possuem habilitação profissional. O Endolaser não aparece na lista apresentada pelo conselho.
Diante da documentação, o Procon manteve a interdição parcial da clínica e determinou a suspensão da realização do Endolaser e de outros procedimentos considerados exclusivos de médicos, até que o estabelecimento apresente as justificativas necessárias e comprove a regularidade das atividades.
Mônica Boniolli, coordenadora do Procon Municipal de Cabo Frio, afirmou que, caso a responsável pela clínica apresente um documento do Conselho Regional de Biomedicina que comprove a habilitação da profissional para realizar o Endolaser, a interdição será suspensa. Segundo ela, se essa documentação não for apresentada, a clínica continuará interditada.
O Procon informou ainda que irá ampliar a fiscalização e interditar outros estabelecimentos que estejam realizando o mesmo procedimento sem a devida comprovação de habilitação.
O órgão informou que continuará acompanhando o caso e adotando as medidas cabíveis, com foco na segurança e na proteção dos consumidores.





