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Cabo Frio estende horário de funcionamento nos bares e permite reabertura de casas de festa

Novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira (7). Atualização das regras também contempla mudanças no comércio de praia e autoriza aluguel de casas por temporada que estejam cadastradas

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7) o Decreto Municipal 6.528, com medidas atualizadas de controle à disseminação do coronavírus em Cabo Frio. As novas regras implementam mudanças para o setor de bares e restaurantes, e mantém a proibição para shows, eventos e transporte náutico de passageiros com finalidade turística, entre outras medidas.

Outra novidade está relacionada ao aluguel de casas por temporada: apenas imóveis devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer podem voltar a realizar a atividade. O cadastramento pode ser feito pelos proprietários no site.

De acordo com o novo decreto, as medidas estão sendo tomadas para “aumentar de forma segura a oferta de serviços e um atendimento mais eficiente à população”, levando em consideração “o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no município”.

O regramento atualizado determina a proibição da permanência de pessoas nas vias públicas do município entre meia-noite e 5h da manhã, exceto em trânsito.

Em relação aos bares e restaurantes, o horário limite para fechamento passa a ser às 23h. Hotéis e pousadas seguem com limite de ocupação em 50% da capacidade. Casas de festa podem funcionar para eventos particulares com até 50% de ocupação.

Já o Comitê Executivo de Combate à Covid-19 tem mais um acréscimo, com a entrada de um representante da Companhia de Serviços de Cabo Frio (Comsercaf), empresa pública responsável pela limpeza da cidade. A nova coordenadora do Comitê Executivo passa a ser a secretária de Obras e Serviços Públicos, Tita Calvet.

Em relação ao comércio nas praias, fica permitido o funcionamento das barracas com a instalação máxima de dez equipamentos de guarda-sol e até cinco jogos de mesas com quatro cadeiras cada.

O funcionamento de boates e espaços de dança permanece proibido, bem como serviços de transporte náutico de passageiros com finalidade turística.

Confira o Decreto 6.528 na íntegra aqui.

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